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Brasília

Covid: DF tem 16.408 casos ativos

As regiões com mais casos confirmados são Ceilândia (33.431), Plano Piloto (29.400) e Taguatinga (24.788)

Guilherme Gomes

09/03/2021 18h31

Foto: Agência Brasil

O Distrito Federal (DF) registrou, nas últimas 24 horas, 1.008 novos diagnósticos de covid-19. Desde o início da pandemia, 309.547 pessoas já foram infectadas na capital e, nesta terça-feira (9), 16.408 casos estão ativos.

As regiões com mais casos confirmados são Ceilândia (33.431), Plano Piloto (29.400) e Taguatinga (24.788). Nas últimas 24 horas foram registrados 23 óbitos, sendo que, deste total, quatro foram notificados nesta terça (9).

Do total de 309.547 mil casos, 5.002 (1,6%) faleceram em decorrência de complicações causadas pelo vírus e 288.137 (93,8%) estão recuperados. Do total de óbitos, 448 eram moradores de outros estados.

Com relação ao local de residência dos casos, 271.204 (87,6%) residem no DF e 24.020 (7,8%) residem em outras Unidades Federadas (UF), sendo que os municípios do entorno respondem pela maior proporção dos casos de outras UF.

Confira a data de ocorrência dos óbitos notificados em 09/03/2021

Data de ocorrência n
25/02/2021 2
27/02/2021 3
01/03/2021 1
03/03/2021 1
05/03/2021 1
06/03/2021 3
08/03/2021 8
09/03/2021 4

Toque de recolher no DF

Por meio de um novo decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estabeleceu um toque de recolher das 22h às 05h em todo Distrito Federal. A nova medida restritiva vem após a superlotação em UTIs e o aumento de contaminações da Covid-19. A pena de multa para quem descumprir a restrição pode chegar a R$ 2.000,00.

O Decreto Nº 41.874, além de prorrogar o lockdown até 22/03, entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador

O documento afirma que o toque de recolher “não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

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