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Brasília

Consumidora humilhada em supermercado será indenizada em R$ 6 mil

Tribunal do DF considerou abusiva a abordagem de funcionária após compras em janeiro de 2025

Redação Jornal de Brasília

29/09/2025 21h16

Foto: EBC

Um episódio de constrangimento em um supermercado do Distrito Federal terminou nos tribunais e resultou em condenação definitiva contra o estabelecimento. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a decisão que obriga a rede a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, após ela ter sido acusada publicamente de furto.

De acordo com informações do TJDFT, o caso aconteceu em janeiro deste ano, quando a cliente, depois de pagar suas compras, seguiu para o estacionamento a fim de guardar os produtos no carro. Nesse momento, segundo os autos, foi surpreendida por um funcionário que, de forma agressiva, exigiu a apresentação da nota fiscal e a acusou de tentativa de furto. A consumidora afirma que foi humilhada diante de outras pessoas, situação que desencadeou a ação judicial.

Na primeira instância, o juiz responsável entendeu que a abordagem ultrapassou os limites do exercício regular de direito e destacou que a cliente deveria “ser indenizada pela situação vexatória de ser acusada publicamente de ter cometido o crime de furto no estabelecimento”.

O supermercado recorreu, alegando que a checagem da nota fiscal seria um procedimento legítimo e que não houve abuso na conduta do funcionário. No entanto, os desembargadores reforçaram que a simples conferência não gera dano moral, mas que, neste caso específico, ficou comprovado o excesso. Segundo a decisão colegiada, a abordagem foi tão desproporcional que violou a honra da consumidora e a expôs a uma situação humilhante perante terceiros, em desacordo com as garantias constitucionais de proteção à dignidade.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que houve falha na conduta do estabelecimento, confirmando a indenização fixada em R$ 6 mil.

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