O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) suspendeu finalidade do decreto que adotou soluções tecnológicas supostamente capazes de garantir a observância das taxas mínimas de permeabilidade. Taxas estas, que estavam previstas nos Planos Diretores Locais (PDLs) de Ceilândia, Águas Claras, Samambaia, Gama, Candangolândia e Guará. A resolução, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, é do último dia 14.
Na decisão, foi considerado argumento do Ministério Público em ação civil pública, no sentido de que matérias relativas ao planejamento, controle e uso do solo são de competência legislativa exclusiva da Câmara Legislativa, por meio de Lei Complementar. O referido decreto foi de iniciativa do Governo do DF.
“A permeabilidade do solo não é, nem de longe, algo irrelevante, que possa ser negligenciado” destacou o juiz Carlos Frederico. “Aqui mesmo em Brasília é possível constatar facilmente as nefastas consequências do tratamento inadequado do problema: quem conhece a cidade há mais tempo recorda que inundações e alagamentos não eram comuns. De uns tempos para cá, porém, verifica-se, especialmente na Asa Norte, que qualquer chuva acarreta uma miríade de transtornos, com vastas regiões inundadas”, concluiu ele.
O juiz determinou, ainda, que o Distrito Federal, durante processo de licenciamento de imóveis, utilize os parâmetros previstos nos PDLs, sem aplicação de soluções tecnológicas admitidas no referido decreto. Também suspendeu os efeitos de todos os alvarás de construção e cartas de habite-se concedidas com fundamento nesse dispositivo legal.