Por nove votos a cinco, viagra o Conselho Especial decidiu receber denúncia contra o ex-presidente da Codeplan, viagra dosage Durval Barbosa Rodrigues. Com a decisão, fica instaurada a Ação Penal em que o Ministério Público pretende investigar a assinatura de um contrato para prestação de serviços de informática de valor superior a R$ 9 milhões, com dispensa de licitação. Para a maioria dos Desembargadores, há indícios de prática de crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, 8.666/93.
Segundo consta da denúncia, Durval e outros quatro ex-dirigentes da Codeplan dispensaram licitação para contratar, em dezembro de 2005, a empresa Patamar Manutenção e Domínio Ltda, fora das hipóteses autorizadas em lei. A contratação emergencial foi justificada pela urgência em se desenvolver sistemas para acompanhamento da gestão escolar no Distrito Federal. O valor total do contrato que perdura até hoje é de R$ 9.879.600,00.
Para o Ministério Público, entretanto, a urgência que justificou a dispensa de licitação não ficou bem caracterizada. A constatação da necessidade de contratação emergencial se deu em junho de 2005, mas só em dezembro o pacto foi efetivado. O caráter de emergência ficou desnaturado pelo próprio tempo, na opinião do MP: “Não havia qualquer risco de interrupção abrupta que acarretasse sensíveis prejuízos ao funcionamento das escolas, das regionais de ensino e da gestão da própria secretaria de educação”.
Conforme a maioria dos Desembargadores, há outras falhas que devem ser apuradas. Esse tipo de contrato de serviços de informática é tipicamente permanente e contínuo, razão pela qual a dispensa de licitação seria considerada ilegal. As contratações de modo geral estavam a cargo de outro órgão do GDF, ou seja, não cabia à Codeplan licitar os próprios serviços. A forma de contratação também é incompatível: a modalidade utilizada foi o convite que, segundo o artigo 23 da Lei 8.666/93, serve para contratos de até R$ 150 mil.
O inquérito contra Durval Barbosa Rodrigues tramita no Conselho Especial porque desde 2006 ele ocupa cargos equiparados a Secretário de Estado, que têm foro privilegiado, por prerrogativa de função. Os outros denunciados são Ricardo Lima Espíndola, Carlos Eduardo Bastos Nono, Carlos José Michiles e Vagner Gonçalves Benk de Jesus, todos ex- ocupantes de cargos de direção na Codeplan. Os processos quanto a esses últimos devem ser julgados pela 1ª instância.
A dispensa de licitação fora das hipóteses legais é crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93. A pena prevista é de três a cinco anos de detenção e multa.