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Brasília

Conselho Especial declara prescrição de crime militar praticado por Cabo Patrício

Arquivo Geral

02/09/2008 0h00

O Conselho Especial do TJDFT reconheceu a prescrição de crime militar praticado pelo deputado Cabo Patrício à época em que ainda fazia parte da corporação. Ele e outros quatro militares foram condenados pela Auditoria Militar do DF a dois anos de reclusão por incitarem policiais e bombeiros a fazer greve, site acompanhando movimento de paralisação de professores e servidores da área da saúde.

Segundo o artigo 109 do Código Penal e 125 do Código Penal Militar, prescrevem em quatro anos os crimes com pena fixada entre um e dois anos. Esse prazo já foi alcançado, uma vez que a sentença foi proferida em maio de 2004. Diante do reconhecimento da prescrição, ficou inviável aplicar-se qualquer punição aos réus.

O fato que levou à denúncia dos militares ocorreu em 2000, na Praça do Relógio, em Taguatinga. Segundo o Ministério Público, os cinco teriam subido em palanque e discursado para os outros militares, incitando-os à indisciplina e à prática de motim. Tanto a sindicalização quanto a greve são proibidos pela Constituição, no artigo 142. O próprio cabo Patrício teria incentivado os colegas a deixarem seus postos, criando o slogan: “Apertem o cinto, a PM sumiu”.

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