O primeiro turno em Brasília ocorreu sem grandes intercorrências, segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), Angelo Passareli. O secretário de Segurança Pública do DF (SSP-DF), Alexandre Patury, também destacou que o saldo foi positivo na capital em relação à segurança durante o processo eleitoral.
A última urna lançada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi às 20h01, e o DF foi a primeira unidade da federação a atingir 100% das urnas apuradas. Passareli declarou que apesar de alguns imprevistos, a eleição correu bem em Brasília. “Alguns imprevistos sempre irão existir. Houve algumas regiões em que a eletricidade caiu, mas conforme já foi esclarecido, as baterias das urnas foram suficientes para manter a votação”.
O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-DF, Andrey Bernardes, informou que durante o dia de votação, 18 urnas precisaram ser trocadas, mas que isso não prejudicou os eleitores. “As urnas, com baterias internas, funcionam por 10 horas na média. Então tudo foi finalizado e transmitido dentro do que a gente esperava”, comentou Bernardes.
O presidente do TRE-DF reafirmou a segurança das urnas eletrônicas. “as urnas não foram, de maneira alguma, tidas como inconsistentes. Elas são íntegras e continuam sendo íntegras. Tanto é verdade que, por exemplo, no Distrito Federal onde ficou em 0,07% para se alcançar uma vitória no primeiro turno, não houve manifestação nenhuma de fraude. Nós vamos aceitar o que está na urna e assim foi feito. Portanto está confirmado que fizemos uma eleição legítima, séria e confiável”, completou.
De acordo com Patury, o balanço da SSP-DF para o primeiro turno foi positivo. “Nós somos a terceira maior capital com praticamente 3 milhões de habitantes, 2,2 pessoas habilitadas a votar, 1,6 milhão procuraram as urnas e tivemos pouquíssimas ocorrências. No âmbito da Polícia Militar (PMDF), foram 42, elas foram encaminhadas à Polícia Federal (PF)”, pontuou. Segundo o secretário, é a PF que faz a análise das ocorrências. Do total, 12 foram catalogadas, apuradas e 11 delas foram indicadas como Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), ou seja, crimes de menor potencial ofensivo. Uma delas ainda estava em apuração.
Foram ainda 16 ocorrências envolvendo a Polícia Civil do DF (PCDF), 22 atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) e cinco situações onde o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) atuou. “Nesse universo de 5.000 policiais que estiveram nas ruas, uma perfeita integração com a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, com os órgãos federais, com a Célula de Inteligência funcionando, o DF 360 com mais de 14.000 câmeras, sendo que 200 específicas voltadas para as áreas onde tinha interesse, nós pegamos várias situações que serão encaminhadas posteriormente aqui para a Justiça Eleitoral. Enfim, o que eu posso dizer é que o balanço, por conta da Segurança Pública, foi muito positivo”, comentou Patury.
A respeito de ocorrências específicas, o secretário detalhou que um mandado de prisão foi cumprido para uma pessoa que tentou votar portando uma arma. “Apesar da pessoa ter porte de arma, ela não poderia ter usado naquele ambiente”. Segundo o secretário, agressões a eleitores também foram monitoradas.
Sobre o balanço da propaganda eleitoral irregular, a Juíza da Presidência do TRE-DF fez um apanhado do período eleitoral na capital antes do início da apuração, às 16h30. “No Distrito Federal foram 2.697 denúncias até o momento, das quais 906 denúncias foram encaminhadas pelos pelos juízes da propaganda eleitoral para o Processo Judicial Eletrônico para que o Ministério Público possa proceder a investigação e constatar se essas condutas noticiadas ali pelos denunciantes vão constituir crime eleitoral ou outra irregularidade eleitoral”, destacou.
Em relação ao tipo de irregularidade, a maior delas, segundo a juíza, foram placas e banners em vias públicas. Foram 1.206 denúncias dessa natureza. No dia de votação, 4 de outubro, o DF registrou 321 denúncias. Dessas, 251 foram peticionadas pela chance de haver denúncias repetidas ou que não constituíam irregularidades eleitorais.