Menu
Brasília

Condenado por perseguição e ameaça deve indenizar vítima

Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima no valor de R$ 10 mil, por danos morais

Redação Jornal de Brasília

02/08/2024 19h47

José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Um homem foi condenado pelos crimes de perseguição e ameaça praticados contra a ex-namorada. A decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina ficou a pena de 1 ano, 1 mês e 3 dias de reclusão e de 5 meses e 4 dias de detenção. Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre outubro e novembro de 2023, após o término de relacionamento, o réu passou a perseguir e ameaçar a ofendida repetidas vezes, tanto presencialmente quanto por meio de mensagens de áudio via aplicativo de mensagens. A vítima detalhou em depoimento que o homem era líder religioso da igreja que ela e sua família frequentavam.

Na audiência, o réu confirmou os fatos. Ao julgar o caso, o Juiz Substituto pontua que os elementos constantes no processo são suficientes para esclarecer a ocorrência dos crimes de perseguição e de ameaça. Acrescenta que ficou evidenciado que as condutas praticadas pelo acusado causavam temor e nervosismo, o que afetava a rotina, liberdade e privacidade da ofendida.

Portanto, para o magistrado, “as provas produzidas evidenciam que o réu, prevalecendo-se da relação íntima de afeto, ameaçou e perseguiu a vítima, não sendo possível desacreditar do afirmado pela ofendida e demonstrado nos autos, máxime quando confirmados pela confissão espontânea do réu”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado