Mais de sete anos após matar o namorado a facadas, Bárbara Catarine Silva tem 24 horas para se apresentar espontaneamente à Polícia Civil do Distrito Federal. Ela deverá cumprir, imediatamente, pena 12 anos de prisão. De acordo com a Justiça, ela havia sido condenada em 2013 e começado a cumprir a sentença na Penitenciária Feminina do DF. Porém, após entrar com recurso de Revisão Criminal alegando insanidade mental, teve a liberdade concedida.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na madrugada de 31 de outubro de 2010, a acusada esfaqueou Lúcio Batista da Silva Júnior, de 19 anos, por ciúmes. Na ocasião, o casal havia reatado o namoro há cerca de um mês. O crime aconteceu em um apartamento na QSE 02 de Taguatinga Sul.
O novo julgamento ocorreu nesta terça-feira (3), sem a presença de Bárbara, que, apesar de intimada, não compareceu à sessão. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o julgamento teve início às 9h. Durante os debates, membro do MPDFT sustentou a acusação, enquanto a defesa lutava pela absolvição, alegando legítima defesa.
Reunidos na Sala Secreta, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e votaram afirmativamente aos quesitos formulados em relação a materialidade e autoria do crime, bem como reconheceram a qualificadora do motivo fútil.
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou: “Trata-se de ação penal já julgada uma vez pelo Tribunal do Júri, mas, após o trânsito em julgado daquela condenação, a acusada ajuizou ação revisional criminal, em que logrou obter a anulação do julgamento para submeter-se a exame de insanidade mental, tendo concluído esse incidente que ela era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. A sensação de impunidade que passou para a sociedade, inclusive para os familiares da vítima, é imensa, um desprestígio da Justiça, pois eterniza-se a execução da pena até o ponto de não mais ter o fim de prevenção e de retribuição que objetiva. (…) Assim, determino o imediato início do cumprimento da pena por parte da acusada”, concluiu.
A ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil.