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Brasília

Concessionária é condenada por danos causados durante manutenção em rodovia

A concessionária negou o ressarcimento do valor de R$ 3.355,88, referente ao conserto do automóvel

Redação Jornal de Brasília

05/06/2024 22h10

Foto: Banco de imagens

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a concessionária ECO050 – Concessionária de Rodovias S.A. a indenizar um usuário que teve o para-brisa de seu veículo danificado por uma pedra arremessada durante a roçagem da grama lateral da Rodovia BR 050/GO.

O usuário registrou a ocorrência no Serviço de Atendimento ao Usuário e na Polícia Rodoviária Federal, além de ter entrado em contato com a concessionária via e-mail. A concessionária negou o ressarcimento do valor de R$ 3.355,88, referente ao conserto do automóvel.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que adotou as medidas cabíveis na execução do serviço de roçagem e que não poderia ser responsabilizada por todos os objetos soltos na pista. Além disso, questionou a prova do dano material, sob a alegação de que o usuário apresentou apenas orçamentos sem comprovação do conserto.

O julgador reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, bem como a responsabilidade objetiva da concessionária. Para a Turma, as evidências apresentadas pelo usuário, como fotos e registros do incidente, comprovaram o dano e o nexo causal.

O magistrado relator destacou que “[…] os orçamentos apresentados são prova suficiente da extensão do dano, não sendo possível exigir que o consumidor prejudicado primeiro promova o reparo da avaria para, somente após, demandar a assunção de responsabilidade do fornecedor do serviço defeituoso.”

Dessa forma, o colegiado entendeu que o autor faz jus a indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.355,88,referente ao conserto do automóvel.

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