A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1.326/2025, que prevê reajustes salariais para as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios federais. A instalação do colegiado ocorreu nesta terça-feira (3), com o deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumindo a vice-presidência.
Leila Barros destacou que a MP resulta de uma articulação de dois anos e atende a uma demanda histórica das categorias. “Essa MP é fruto de um longo trabalho coletivo. Era uma demanda histórica”, afirmou a senadora.
O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) foi designado relator e comprometeu-se a apresentar o parecer em até 15 dias, visando uma aprovação rápida no Congresso. “Já começamos a trabalhar para entregar um relatório sério e ágil, que atenda à maioria”, garantiu Prudente. A proposta já recebeu 113 sugestões de emendas.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), eleito relator revisor, enfatizou a importância da medida para os ex-territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima), destacando a reparação histórica para os policiais e bombeiros que atuaram na consolidação das fronteiras nacionais. “A equiparação dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios era algo que se esperava há muito tempo”, declarou.
Publicada em 1º de dezembro de 2025, a MP estabelece aumentos acumulados na remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, estendendo os benefícios aos agentes dos ex-territórios e do antigo Distrito Federal, com pagamentos em duas parcelas.
Para a PM e os bombeiros do DF, os reajustes variam entre 19,6% e 28,4%. Nos ex-territórios, o aumento é de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5%. Na Polícia Civil do DF, os percentuais ficam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas.
A medida ainda atualiza o auxílio-moradia com aumento de 11,5% em cada parcela. Para custear os reajustes, prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão e Inovação (MGI), com as demais despesas arcadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Para se tornar lei permanente, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o início de maio. Prudente planeja que a Câmara vote a matéria ainda em março, com análise no Senado em abril.