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Brasília

Cobrança da 2ª via de documentos de vítimas de roubo, seguem em vigor

A inconstitucionalidade da gratuidade do serviço foi solicitada pelo governador Ibaneis Rocha. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o MPDT manifestaram-se pela procedência da ação

Marcus Eduardo Pereira

06/08/2019 19h02

Foto: Divulgação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou nesta terça-feira (06/08), por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis distritais que garantem a concessão gratuita de 2ª via de documentos para vítimas de crimes de roubo e furto no Distrito Federal.

No dia 22/01/2019 uma liminar foi expedida para suspender a eficácia da Lei Distrital 5.817/2017 até o julgamento do mérito da questão. No entanto, o Governador do Distrito Federal (GDF) solicitou a inclusão da lei que garantia a emissão gratuita da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos, em caso de roubo ou furto.

Ao propor a ação direta de inconstitucionalidade, o Governador Ibaneis Rocha alega que as leis dispõem sobre a gratuidade de serviços federais delegados aos cartórios de registro públicos, bem como sobre a emissão gratuita de documentos por órgãos distritais, que são da competência privativa da União e do Chefe do Executivo local, respectivamente.

Ibaneis ainda alegou que as leis em discussão não observaram as normas gerais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à concessão de isenções.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, sustenta a legalidade das normas, sob a alegação de que as leis preveem os requisitos necessários para a concessão de isenção, o que restringe o universo de beneficiários e, assim, não gera grandes impactos financeiros.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestaram-se pela procedência da ação.

Com informações do TJDFT

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