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Brasília

Clube é condenado a indenizar objetos furtados em estacionamento

Arquivo Geral

14/01/2016 15h00

Nesta quinta (14) a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Ministérios (TJDFT), confirmou a sentença na qual condenou o Clube Campestre Gravata, a indenizar usuário do clube que obteve o veículo arrombado e objetos roubados. A empresa deverá indenizá-lo na quantia de R$ 4.409,00.

Os responsáveis pelo Campestre, não compareceram à audiência de instrução quando intimado. Com isso, foi decretado pelo Juíz, sua condenação. 

Ao decidir a condenação, o juíz explica que: “a empresa que disponibiliza estacionamento para clientes responde por danos de qualquer natureza causados aos clientes, por atos criminosos praticados por terceiros contra o seu patrimônio, deverá se responsabilizar por danos realizados no estabelecimento.

A indenização por danos materiais deve ser a mais completa possível, devendo também a parte autora ser reparada pelo valor despendido pelo reparo da porta do carro, na forma demonstrada no crime. 

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