A depilação a laser ficou popular entre os amantes da estética pelas vantagens que oferece diante a depilação por cera, por exemplo. Com cerca de 4-6 sessões do procedimento quase todos os pelos são eliminados da região pretendida, e apenas uma sessão anual é feita como manutenção.
Cada sessão custa uma média de 150 e 300 reais, dependendo da região e tamanho da área que será trabalhada. No entanto, especialistas apontam para um dos principais pontos negativos do laser: o perigo de lesão. Foi a possibilidade de lesão que feriu uma cliente da Dyelcorp Serviços Estéticos.
A empresa foi condenada a indenizar a consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser. A decisão é da 12ª Vara Cível de Brasília.
O caso
A cliente conta que teria contratado um pacote com sessões de depilação a laser na região dos braços. A primeira sessão ocorreu sem problemas e que foi orientada a retornar depois de 60 dias.
Já na segunda sessão, sentiu ardência maior que o normal e que os braços ficaram vermelhos na região onde o laser foi aplicado. No dia seguinte, a pele continuava vermelha, o que a fez procurar a emergência dermatológica, onde foi diagnosticada com hipocromia nos braços e antebraços bilateral pós dano por depilação.
Ela diz que a segunda sessão foi realizada por profissional não capacitada e sem qualquer supervisão médica.
De acordo com a lei que regulamenta a profissão de esteticista, o Técnico em Estética deve “executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Mesmo com o aval, o artigo 5º da Lei Nº 13.643 destaca que o profissional deve solicitar um parecer de outro profissional para complementar a avaliação estética, quando necessário.
A legislação não define quais são os profissionais que devem executar a depilação a laser, mas existe uma recomendação que define que um médico dermatologista seja consultado anteriormente para eliminar riscos de agressão a pele, como aconteceu com a autora do processo.
O outro lado
Em sua defesa, a clínica afirma que a consumidora foi informada sobre os riscos que envolvem o procedimento estético e que assinou termo de ciência.
Diz que, após as queixas, foi indicado que a paciente usasse uma pomada para tratamento da área.
Defende que as lesões foram causadas por fatores externos e que não houve falha na prestação de serviço.
A sentença
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o laudo pericial apontou que a hipocromia nos braços da autora foi resultado da “má técnica do profissional contratado pela ré para realização da atividade nas suas próprias dependências”. De acordo com o julgador, está configurada a falha na prestação do serviço e a ré deve indenizar a autora pelos danos materiais e morais sofridos.
“As provas coligidas nos autos comprovam que os danos sofridos pela autora configuram falha na prestação do serviço ofertado pela ré, não podendo falar que os riscos da depilação a laser são inerentes ao próprio procedimento, já que se eles fossem informados adequadamente à autora, certamente ela não executaria uma depilação que pudesse por em risco a sua própria integridade física”, registrou o juiz.
Quanto ao dano moral, o julgador pontuou que “é facilmente perceptível. (…) Dúvida não há de que, em face do ocorrido, a autora se viu numa situação não apenas incômoda, mas de verdadeira angústia, tendo dores com queimaduras, sendo ainda obrigada a submeter-se a tratamento médico para reparar os danos causados seus braços e antebraços, em virtude da execução inadequada do procedimento estético. A autora teve frustrada a sua justa expectativa de receber um tratamento correto e sem intercorrências, já que a clínica era especializada no referido tratamento. Ademais, não teve nenhum suporte posterior, sendo obrigada sozinha a buscar o tratamento para que o problema não evoluísse para algo mais grave”.
Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais. A clínica terá ainda que restituir o valor de R$ 1.179,01, referente as quatro parcelas pagas pelo procedimento e ao tratamento das queimaduras provocadas pelo tratamento equivocado de depilação a laser.
Cabe recurso da sentença.
*Com informações do TJDFT