A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (26), um decreto legislativo que propõe uma Emenda à Constituição Federal com o objetivo de alterar a distribuição de competências legislativas entre a União, os estados e o Distrito Federal. A iniciativa busca fortalecer o equilíbrio federativo e dar mais autonomia a estados e municípios em temas de interesse regional.
A proposta sugere que algumas das 30 áreas que hoje são de competência legislativa exclusiva da União, listadas no artigo 22 da Constituição Federal, passem a ser de competência concorrente. Isso significa que a União, os estados e o Distrito Federal poderiam legislar sobre esses assuntos de forma colaborativa. Embora temas como direito penal, eleitoral e aeronáutico devam continuar sob a responsabilidade exclusiva da União, a alteração permitiria que áreas sensíveis e de impacto local, como trânsito, pudessem ter maior participação legislativa dos entes federativos.
Para garantir a coesão do ordenamento jurídico, a proposta também busca esclarecer o significado de “normas gerais”, um conceito que hoje não é bem definido na Constituição. A emenda sugere um novo parágrafo ao artigo 24, que estabelece que as normas gerais seriam aquelas que fixam diretrizes e definem institutos jurídicos, com a responsabilidade de serem ditadas pela União. Dessa forma, os estados e o Distrito Federal teriam a permissão de apenas suplementar essas normas.