Menu
Brasília

CLDF aprova uso de fundos institucionais para custear saúde de auditores do DF

A medida autoriza o uso de recursos do Pró-Receita e do Pró-Controle Interno para abatimento de valores no GDF Saúde (INAS-DF), sem gerar novos custos aos cofres públicos

Suzano Almeida

31/03/2026 18h05

Foto: Brasília Ambiental

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 100/2026 que moderniza a gestão dos fundos Pró-Receita e Pró-Controle Interno. A principal mudança aprovada pelos distritais é a permissão para que as verbas desses fundos sejam utilizadas no custeio de ações de saúde para os servidores das carreiras de Auditoria Tributária e Auditoria de Controle Interno.

Com a aprovação, os recursos — que historicamente eram vinculados apenas à modernização administrativa e capacitação técnica — poderão agora ser aplicados no abatimento de mensalidades e coparticipações do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF).

Governança

A proposta, defendida pela Secretaria de Economia, foi fundamentada na necessidade de adequar os fundos às demandas contemporâneas da administração pública. Segundo a justificativa do governo, o fortalecimento da saúde e do bem-estar dos auditores reflete diretamente na eficiência da fiscalização tributária e no controle da transparência pública.

Além do novo eixo voltado à saúde, o texto aprovado promove ajustes na governança do fundo Pró-Controle Interno. A partir de agora, o Contador-Geral do Distrito Federal e o Subsecretário de Planejamento Governamental passam a integrar as instâncias decisórias do fundo, garantindo um olhar mais técnico e integrado sobre a aplicação das verbas.

Impacto

Um dos pontos que facilitou a tramitação da matéria na Casa foi a garantia de que a mudança não gera aumento de despesas. De acordo com o parecer da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), trata-se de uma redistribuição de finalidades para recursos que já compõem o orçamento dos fundos específicos, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segurança Jurídica e Eleitoral

A matéria chegou ao plenário com aval positivo da Procuradoria-Geral e da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Economia. Mesmo ocorrendo em ano eleitoral, os órgãos técnicos avaliaram que a medida não fere a legislação vigente.

“O projeto possui caráter geral e abstrato, focado na gestão administrativa de fundos institucionais pré-existentes, o que afasta qualquer interpretação de concessão de vantagem indevida ou promocional vedada pela lei eleitoral”, apontou o parecer jurídico validado pelos parlamentares.

Serão atendidos os auditores do Ibram, DF Legal, Vigilância Sanitária e Secretaria de Transportes.

A nova lei segue agora para a sanção do Poder Executivo e passa a vigorar imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado