Nesta terça-feira (18), durante a sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os deputados aprovaram, em segundo turno e redação final, uma substituição de termo na Lei Orgânica do DF, sugerido pelo Executivo. Foi trocado “agente econômico” por “pessoa jurídica”, devido à maior abrangência do primeiro “uma vez que alcança também as pessoas físicas”.
Agora, o artigo 173 terá a seguinte redação: “A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A mudança consta da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 7/2023, que havia sido aprovada em primeiro turno no final do ano passado.
*Com informações de Marco Túlio Alencar – Agência CLDF