A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que concede um reajuste de 25% nos valores das Funções Gratificadas Escolares (FGEs). A medida beneficia diretamente os profissionais que compõem as equipes gestoras das instituições de ensino da rede pública do DF.
Para viabilizar o aumento, os distritais também aprovaram a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida corrige distorções no planejamento anterior, que discrimina as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 5/2026, assinada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF), a demanda surgiu para corrigir uma injustiça salarial e histórica. Em 2023, a Lei nº 7.254 concedeu um aumento linear de 25% para os cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF. No entanto, os gestores das escolas públicas ficaram de fora daquela atualização, gerando uma defasagem.
O governo justificou que a correção é fundamental para reconhecer a “elevada dedicação, capacidade de liderança e articulação institucional” exigidas para gerir uma unidade de ensino. O texto altera a Lei nº 5.326/2014 e estabelece que os efeitos financeiros do aumento passem a valer a partir de 6 de abril de 2026.
Mais cargos contemplados
Anteriormente, a autorização orçamentária restringia-se a 2.812 cargos de Diretor e Vice-Diretor. Com a nova redação aprovada, o número de funções autorizadas para reajuste sobe para 4.300, incluindo agora também os Chefes de Secretaria e Supervisores.
Os valores aprovados na LDO para custear esse aumento são:
- 2026: R$ 14.450.405,00
- 2027: R$ 19.267.207,00
- 2028: R$ 19.267.207,00
De acordo com a Secretaria de Economia (SEEC), a alteração foi necessária porque o orçamento planejado inicialmente era insuficiente para cobrir o impacto estimado para os anos seguintes. “A proposição não acarreta aumento imediato de despesa, pois as alterações na LDO possuem caráter autorizativo. Elas permitem que o Governo tenha a base legal necessária para implementar o reajuste sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, explicou o Secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
Como ficam os novos valores das gratificações
Com a aprovação da nova tabela, os valores brutos das funções gratificadas foram atualizados da seguinte forma:
| Descrição da Função | Símbolo | Quantidade | Novo Valor (R$) |
| Diretor | FGE-06 | 329 | 3.058,11 |
| Vice-Diretor | FGE-05 | 387 | 2.378,18 |
| Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe) | FGE-04 | 387 | 2.049,87 |
| Vice-Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe) | FGE-03 | 329 | 1.692,95 |
| Chefe de Secretaria | FGE-02 | 716 | 1.441,61 |
| Supervisor Diurno | FGE-01 | 1.880 | 1.441,61 |
| Supervisor Noturno | FGE-01 | 272 | 904,37 |