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Brasília

CLDF aprova reajuste de 25% para mais de 4,3 mil funções gratificadas da Educação

A alteração na LDO garante a adequação financeira para o aumento salarial de diretores, vice-diretores e supervisores da rede pública de ensino

Suzano Almeida

31/03/2026 18h15

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que concede um reajuste de 25% nos valores das Funções Gratificadas Escolares (FGEs). A medida beneficia diretamente os profissionais que compõem as equipes gestoras das instituições de ensino da rede pública do DF.

Para viabilizar o aumento, os distritais também aprovaram a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida corrige distorções no planejamento anterior, que discrimina as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos.

De acordo com a Exposição de Motivos nº 5/2026, assinada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF), a demanda surgiu para corrigir uma injustiça salarial e histórica. Em 2023, a Lei nº 7.254 concedeu um aumento linear de 25% para os cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF. No entanto, os gestores das escolas públicas ficaram de fora daquela atualização, gerando uma defasagem.

O governo justificou que a correção é fundamental para reconhecer a “elevada dedicação, capacidade de liderança e articulação institucional” exigidas para gerir uma unidade de ensino. O texto altera a Lei nº 5.326/2014 e estabelece que os efeitos financeiros do aumento passem a valer a partir de 6 de abril de 2026.

Mais cargos contemplados

Anteriormente, a autorização orçamentária restringia-se a 2.812 cargos de Diretor e Vice-Diretor. Com a nova redação aprovada, o número de funções autorizadas para reajuste sobe para 4.300, incluindo agora também os Chefes de Secretaria e Supervisores.

Os valores aprovados na LDO para custear esse aumento são:

  • 2026: R$ 14.450.405,00
  • 2027: R$ 19.267.207,00
  • 2028: R$ 19.267.207,00

De acordo com a Secretaria de Economia (SEEC), a alteração foi necessária porque o orçamento planejado inicialmente era insuficiente para cobrir o impacto estimado para os anos seguintes. “A proposição não acarreta aumento imediato de despesa, pois as alterações na LDO possuem caráter autorizativo. Elas permitem que o Governo tenha a base legal necessária para implementar o reajuste sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, explicou o Secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

Como ficam os novos valores das gratificações

Com a aprovação da nova tabela, os valores brutos das funções gratificadas foram atualizados da seguinte forma:

Descrição da FunçãoSímboloQuantidadeNovo Valor (R$)
DiretorFGE-063293.058,11
Vice-DiretorFGE-053872.378,18
Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe)FGE-043872.049,87
Vice-Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe)FGE-033291.692,95
Chefe de SecretariaFGE-027161.441,61
Supervisor DiurnoFGE-011.8801.441,61
Supervisor NoturnoFGE-01272904,37

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