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Brasília

CLDF aprova punição para quem promover a chamada “cura gay”

Projeto visa responsabilizar e multar administrativamente entidades e pessoas, além de classificar como charlatanismo que o faça

Suzano Almeida

02/12/2025 20h45

Grupo Estruturação comemora aprovação de Dia da Parada LGBTQIAP+ de Taguatinga

Grupo Estruturação comemora aprovação de Dia da Parada LGBTQIAP+ de Taguatinga

Foi aprovada na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 312/2023 que estabelece a responsabilidade e a punição administrativa para indivíduos e instituições que promovam ou pratiquem as chamadas terapias ou esforços de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoas LGBTQIAP+ no Distrito Federal.

A nova legislação proposta pelo deputado Fábio Felix (PSol) define como “esforços de conversão” qualquer tentativa de correção, supressão ou mudança da identidade de gênero ou orientação sexual, caracterizando tais práticas como charlatanismo e discriminatórias, que patologizam a existência de pessoas LGBTQIAP+.

Dentre os atos puníveis, destacam-se a submissão de indivíduos a internações, castigos físicos, chantagens emocionais, sessões de aconselhamento, isolamento social, extorsão, cultos ou rituais religiosos com o objetivo de “reverter” a identidade ou orientação. Também é proibida a promoção e o anúncio de tais serviços e a obtenção de qualquer vantagem material direta ou indireta.

As sanções administrativas previstas são progressivas, incluindo multas que partem de três salários mínimos. Em caso de reincidência, as penalidades podem chegar à suspensão da licença de funcionamento e, na quinta infração, à cassação definitiva do alvará do estabelecimento. Um ponto de destaque é a previsão de que o valor das multas pode ser elevado em até dez vezes quando a vítima dos esforços de correção for menor de 18 anos.

A iniciativa se alinha ao entendimento de conselhos profissionais e órgãos de saúde internacionais, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que há anos desclassificaram a homossexualidade e a transexualidade como transtornos. O objetivo principal da lei é garantir a proteção integral dos direitos das pessoas LGBTQIAP+, coibindo práticas que são comprovadamente prejudiciais à saúde física, mental e social e que atentam contra a liberdade e a dignidade humana.

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