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CLDF aprova projeto que obriga teste de HTLV durante gravidez

O HTLV é um retrovírus que pode causar complicações como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. Ele é da mesma família do vírus HIV, que desenvolve a Aids

Redação Jornal de Brasília

28/11/2024 16h40

Foto: Banco de imagens

Elisa Costa
redacao@grupojbr.com

O Projeto de Lei nº 144/2023, que obriga constar nos exames de pré-natal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV), foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (27). O HTLV é um retrovírus que pode causar complicações como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. Ele é da mesma família do vírus HIV, que desenvolve a Aids.

O PL é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Na justificação do projeto, o deputado explica que uma pesquisa realizada por médicos em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) mostrou que de 1.200 mulheres analisadas, foram identificados oito casos da doença, o que é considerado um número alto. Para os médicos envolvidos na pesquisa, o teste do HTLV deve ser obrigatório para evitar a contaminação dos bebês.

No caso das gestantes, a contaminação do HTLV acontece comumente através da amamentação. O vírus ainda é pouco estudado e por isso, só é possível tratar as doenças relacionadas a ele. Segundo a Universidade Federal da Bahia (UFBA), estima-se que de 10 a 20 milhões de pessoas em todo o planeta estejam infectadas com o HTLV. No Brasil, cerca de 800 mil pessoas carregam o vírus.

“O projeto que aprovamos ontem em Plenário é de grande relevância, uma vez que se trata de um vírus que tem se espalhado bastante e, diferentemente do HIV, contra o qual há coqueteis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há medicamento voltado para seu tratamento. Agradeço a sensibilidade dos colegas parlamentares em aprovar essa iniciativa e acredito que o projeto será sancionado em breve”, comentou o deputado Robério.

O PL foi aprovado em plenário e agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), que tem um prazo de 45 dias. A regulamentação do projeto, por outro lado, acontece 90 dias após a publicação. Caso seja sancionado, o governo ficará responsável por tomar medidas para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) cumpra a lei e realize os exames.

O pré-natal é o acompanhamento de saúde da gestante e do bebê, que tem o objetivo de garantir uma gravidez saudável, acompanhando o desenvolvimento da criança e detectando complicações para que sejam tratadas precocemente. O acompanhamento é oferecido na rede pública de saúde e deve começar assim que a mulher descobre a gravidez, com a realização de exames físicos, de imagem e laboratoriais.

Em entrevista ao Jornal de Brasília, a ginecologista obstetra Jacqueline Maria disse que considera o PL 144/2023 importante já que o vírus está no rol de infecções que podem ser adquiridas pela gestante e transmitida ao feto, podendo comprometer a saúde fetal imediata ou causar lesões futuras. “Não existe um tratamento específico, nem vacina, mas o diagnóstico serve para controlar a disseminação”, explicou.

Saiba Mais

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), o HTLV foi o primeiro retrovírus humano oncogênico causador de doença infecciosa, descoberto na década de 80. Ele afeta o sistema imunológico e possui a capacidade de imortalizá-las, fazendo com que percam sua função de defender o organismo. Além disso, possui quatro subtipos, o HTLV-1, que causa doenças associadas, o HTLV-2, o HTLV-3 e o HTLV-4.

Além da contaminação pelo aleitamento materno, o HTLV pode ser transmitido por via sexual desprotegida, compartilhamento de seringas, agulhas e outros objetos cortantes. A maioria das pessoas infectadas não apresentam sintomas, mas deve manter o acompanhamento nos serviços de saúde do SUS e receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas.

O diagnóstico é feito com base na detecção de anticorpos específicos por meio de testes imunoenzimáticos (EIA), quimioluminescência e aglutinação de micropartículas de látex sensibilizadas. Uma vez positivo o teste de triagem (ELISA ou chemiluminescência), é necessária a confirmação, que poderá ser realizada pelo teste de Western-blot (WB), INNOLIA, e/ou reação de polimerase em cadeia (PCR), ou ainda imunoflorescência indireta.

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