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Brasília

CLDF aprova projeto que facilita a regularização social de terrenos

Projeto voltado à famílias de baixa renda perdoará dívidas anteriores e inclui imóveis de interesse social

Suzano Almeida

09/12/2025 18h57

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O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha preserva e aprimora diversos procedimentos necessários para que interessados possam efetivar a regularização fundiária | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Após idas e vindas, a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 90 (PLC) que promove alterações na Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A proposta, enviada Executivo local, otimiza o processo de regularização e minimiza os obstáculos burocráticos que impedem a titulação de imóveis inseridos em Programas Habitacionais de Interesse Social (Reurb-S).

As mudanças propostas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)focam na vulnerabilidade habitacional atual do ocupante.

O ponto mais sensível da reforma é a alteração do critério de elegibilidade para a doação de lotes na Reurb-S. A legislação anterior exigia que o interessado “não seja ou tenha sido proprietário” de qualquer imóvel urbano ou rural em qualquer unidade federativa.

A Seduh argumenta que essa exigência criava um “entrave significativo e injusto”, pois desconsiderava a situação socioeconômica atual do ocupante. Segundo o GDF, uma pessoa que foi proprietária no passado, mas que hoje não possui mais nenhum imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade de quem nunca foi. Manter a regra penalizava o indivíduo por um fato pretérito, perpetuando a informalidade e a insegurança jurídica.

Com o PLC, o critério é flexibilizado, exigindo apenas que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural no Distrito Federal no momento da regularização. Mantém-se o impedimento apenas para quem tenha sido beneficiário de programas habitacionais anteriores, a fim de evitar o duplo benefício e garantir a justiça social.

Mais mudanças

Outras mudanças no PLC buscam adequar a legislação à realidade da ocupação e garantir a validade dos atos de titulação:

A proposta sugere a revogação da restrição da doação apenas a imóveis de até 250m². A Seduh defende que o parâmetro central para o interesse social deve ser a renda familiar, que reflete a real incapacidade de arcar com os custos de titulação. As dimensões dos lotes deverão ser definidas pelo projeto de regularização e pela situação fática da ocupação.

O PLC inclui, ainda, de forma expressa, o comando legal que autoriza a doação e a venda direta dos lotes regularizados aos ocupantes. Essa inclusão é vista como essencial para conferir validade e segurança jurídica a todo o processo, observando o princípio da legalidade estrita.

Perdão de IPTU para baixa renda

O PLC propõe, também,  a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em casos de áreas desapropriadas para fins de Reurb-S. A medida garantirá que as famílias de baixa renda, o público-alvo da Reurb-S, recebam seus títulos de propriedade livres de encargos preexistentes que não têm condições de quitar. O texto normativo restringe o perdão da dívida às áreas que já são de propriedade do Distrito Federal.

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