A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 1.941/2025, que altera a Lei nº 6.888/2021, responsável pela regularização de ocupações históricas em terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e do Distrito Federal. A proposta busca simplificar o processo e oferecer mais flexibilidade para clubes, entidades religiosas e associações sem fins lucrativos.
As entidades poderão, em vez de pagar pelo uso do terreno, retribuir com “moeda social”. Esse sistema de retribuição poderá ser executado em áreas de vulnerabilidade social, não se limitando apenas ao próprio imóvel concedido, como era a regra anterior. A permissão de uso não qualificada (PNQ) também poderá ser utilizada para o sistema de retribuição.
O projeto de lei esclarece, ainda, que o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) não se aplica à concessão de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S). A justificativa é que, nesses casos, a propriedade do imóvel permanece com a Terracap, não havendo transferência de posse.
Segundo a justificativa do projeto, as alterações visam “melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas” e aprimorar essa “relevante e apartidária política pública” do Distrito Federal.