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Brasília

CLDF aprova mudanças na Luos do Guará

PLC tem como objetivo principal mudar as regras de construção e zoneamento urbano na Região Administrativa

Suzano Almeida

11/11/2025 17h12

interna guará

As questões que compõem o PIU do Guará partiram de formulários respondidos pela população da cidade | Imagem: Divulgação/Seduh

Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira, a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do Guará. A proposta foi enviada à Câmara Legislativa em 24 de outubro. Principais Alterações Propostas

De acordo com a proposta do Executivo, na prática, o PLC tem como objetivo principal mudar as regras de construção e zoneamento urbano na Região Administrativa do Guará.

A Luos é o documento que define o que pode ser construído e onde pode ser construído em cada parte do Distrito Federal. Ao alterar os anexos relativos ao Guará, o PLC modifica diretamente o futuro urbanístico e imobiliário dessa região.

Áreas que hoje são destinadas a um uso específico (ex: exclusivamente residencial unifamiliar) podem ter seu uso alterado. Por exemplo, uma área pode se tornar mista (permitindo comércio e residência), ou o tipo de densidade residencial (ex: de baixa para média) pode ser modificado. Isso afeta diretamente o valor dos imóveis e o tipo de empreendimento que pode ser instalado em determinados lotes do Guará.

Parâmetros

Com as mudanças, ficam definidas as seguintes características:

  • Altura Máxima dos Edifícios: Podem permitir prédios mais altos ou limitar os existentes.
  • Taxa de Ocupação: O percentual máximo do lote que pode ser coberto por construção.
  • Coeficiente de Aproveitamento (CA): O índice mais crítico. Ele define o potencial construtivo do lote.

O PLC estabelece regras de transição para quem já tem projetos ou pretende construir.

O projeto oferece um prazo de um ano para que os proprietários optem por construir ou protocolar projetos com base nas regras antigas (vigentes antes da nova lei). Se a nova lei diminuir o Coeficiente de Aproveitamento de um lote (reduzindo o potencial construtivo), o proprietário ainda pode utilizar o CA que era vigente antes da lei, no prazo de um ano.

A nova lei aumenta o Coeficiente de Aproveitamento (dando maior potencial construtivo), ou o proprietário optar pelo CA antigo para um acréscimo, ele deverá pagar a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) ao Governo do DF. 

O Odir é uma cobrança que o poder público faz ao particular por permitir que ele construa acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico.

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