A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que disciplina a cessão de direitos de outorgas para a exploração do serviço de táxi. A medida altera a Lei nº 5.323/2014 e alinha a capital federal à legislação nacional vigente.
A nova norma resolve um impasse jurídico que impedia a transferência de licenças e trazia insegurança para famílias de taxistas, especialmente em casos de sucessão.
A principal mudança é a permissão explícita para que o titular da outorga ceda seus direitos a terceiros, desde que o novo beneficiário cumpra todos os requisitos legais. De acordo com o texto aprovado, o processo passa a ser um ato administrativo vinculado, ou seja, se o interessado apresentar toda a documentação em dia, o Estado é obrigado a reconhecer a transferência.
Entre os pontos de destaque da nova lei, estão a sucessão familiar, que em caso de falecimento do titular, cônjuges ou filhos terão o prazo de até um ano para assumir a outorga ou indicar um terceiro qualificado.
O texto define critérios claros para evitar a ociosidade da licença (considerada após dois anos de inatividade sem justificativa) e garante que períodos de doença, férias ou manutenção do veículo não prejudiquem o direito do profissional.
O taxista poderá indicar, já no ato da renovação da licença, quem deverá assumir o serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuidade.
Fim do vácuo jurídico
A aprovação era considerada urgente pela categoria. Recentemente, um parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) havia apontado que a legislação federal sobre o tema não tinha aplicação imediata no DF sem uma lei local específica. Sem essa regulamentação, a administração pública estava impedida de processar pedidos de transferência.
O projeto de lei, de autoria do deputado Pepa (PP), foi fundamentado na necessidade de oferecer dignidade aos trabalhadores que veem na outorga não apenas um instrumento de trabalho, mas um patrimônio familiar.