A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira (14), durante uma sessão remota, o Projeto de Lei 1.862/21 a liberação de um auxílio emergencia para taxistas e proprietários de veículos escolares.
Com isso, os profissionais de transporte receberão um benefício de R$ 600,00. Os pagamentos serão efetivados por meio de três parcelas.
A realização da votação aconteceu após o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) solicitar, na última terça (13), ao presidente da Casa, o deputado Rafael Prudente (MDB), que a Câmara Legislativa votasse a PL.
Confira o documento abaixo:
“Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que dispõe “sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos desnados ao transporte colevo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.
A justificação para a proposição encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal”
Requisitos para receber o auxílio:
I – estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de
Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal – SEMOB;
II – estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF na categoria de
transporte escolar; e
III – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.