Samambaia, Fercal, Sobradinho, Planaltina e Brasília. Estas foram as regiões administrativas que receberam hoje (11) ações contra o comércio irregular. O saldo de apreensões chegou a 2.589 itens, além de 550 quilos de frutas. O Choque de Ordem foi coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis) e contou com o apoio da Polícia Militar.
Pelo menos 1.187 produtos, entre peças de roupas, guarda-chuvas, panos de chão e outros acessórios, além de 350 quilos de frutas acabaram recolhidos em Samambaia. A equipe de fiscalização passou pelas quadras 406 e 407 da área norte e a via de ligação entre o setor Boca da Mata, em Taguatinga, e a Samambaia.
Na Fercal o combate foi à pirataria. Mil e duzentos CDs e DVDs acabaram confiscados. Os vendedores fugiram quando perceberam a chegada dos agentes. Em Sobradinho, foram mais 202 produtos e 200 quilos de frutas.
Em todos os casos o comércio das mercadorias era feito em bancas improvisas em calçadas ou em locais próximos às áreas centrais das regiões.
Em Planaltina e na área central de Brasília – entre a Rodoviária, o Conic e um shopping – a ação ocorreu em caráter preventivo. Os agentes e fiscais ocuparam os espaços no início da manhã a fim de evitar a instalação dos camelôs e ambulantes irregulares.
Participaram das atividades 60 servidores.
As mercadorias apreendidas foram levadas ao depósito da Agefis. Só poderão ser devolvidas com a apresentação da nota fiscal e pagamento de multa. O valor é calculado pela Agefis e depende dos custos da operação. Os CDs e DVDs falsificados serão destruídos.
Comércio precisa de autorização
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.