A CEB retomou o Programa de Recuperação de Receita (Proluz). O objetivo é dar oportunidade aos clientes de quitarem os seus débitos em atraso, vencidos até 31/12/2012, por meio da isenção de multa e juros moratórios.
Para a negociação dos débitos, o cliente deve procurar uma Agência de Atendimento da Companhia ou um posto do Na Hora. O Proluz oferece aos consumidores 02 opções:
- Para pagamento à vista: Isenção dos acréscimos de multa e juros, havendo incidência de correção monetária pelo IPGM;
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Para pagamento parcelado: Isenção dos acréscimos de multa e juros, havendo incidência de correção monetária. Entrada mínima de 30% do valor corrigido pelo IGPM e opções de parcelas do restante em:
a) Até 12 vezes, com índice de financiamento de 0,50%;
b) Até 24 vezes, com índice de financiamento de 0,68%;
c) Até 36 vezes com índice de financiamento de 0,99%.
Os parcelamentos realizados com avalista serão dispensados do pagamento de entrada.