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Brasília

Caso Villela: papiloscopista refutou agir com intenções contrárias à acusada

Rodrigo começou o depoimento com uma apresentação de powerpoint na qual explicava o processo de aferição das provas e do local do crime

Aline Rocha

27/09/2019 15h31

Adriana Villela é pivô do Crime da 113 Sul, que, entre voltas e reviravoltas, já se arrasta há 10 anos. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Olavo David Neto 
redacao@grupojbr.com

O quinto dia do julgamento de Adriana Villela – arquiteta apontada como mandante do assassinato dos pais, José Guilherme e Maria – começou com o depoimento de Rodrigo Menezes de Barros, papiloscopista do Instituto de Identificação, entidade da Polícia Civil que participou da formação de um laudo que identificou uma palmar (marca da palma da mão) no local do triplo homicídio.

A defesa de Adriana Villela contestou o laudo no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo obtido liminar pela exclusão da prova dos autos na segunda-feira (23). Na terça (24), a Corte reviu a decisão e a prova 15.000 do processo tem valor legal. A argumentação dos representantes de Adriana questionam a oficialidade do auto, que não foi feito por peritos – e, sim, por papiloscopistas.

Rodrigo começou o depoimento com uma apresentação de powerpoint na qual explicava o processo de aferição das provas e do local do crime, bem como a precisão do documento expedido pelos papiloscopistas. Em seguida, refutou agir com intenções contrárias à acusada e defendeu o trabalho feito ao longo das investigações.

Ele foi questionado pela defesa sobre a possibilidade de hidratantes e produtos cosméticos retardarem as impressões palmares. O papiloscopista sustentou que tudo isso é levado em consideração, bem como umidade relativa do ar, temperatura, sol, vento e outros fenômenos neste sentido.

Contagem

Rodrigo foi a oitava e última testemunha de acusação a falar no Tribunal do Júri de Brasília. Após a pausa para almoço determinada pelo juiz do caso, Juliano Gomes, perito do Polícia Civil (PCDF) prestará depoimento. Oswaldo Negrini, também perito da corporação, teve a participação dispensada pela própria defesa.

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