A decisão de liberar as pessoas da obrigação de usar máscaras em lugares fechados foi anunciada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) nesta quinta-feira, 10. Após a publicação do decreto, a força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requisitou que a Casa Civil do DF esclareça a medida.
Em sua conta no Twitter, Ibaneis atribuiu a decisão à evolução da vacinação contra a doença. “A partir de hoje (10), o uso de máscaras deixa de ser obrigatório também em ambientes fechados no DF. O avanço na vacinação contra covid-19 e a queda no número de casos foram essenciais para a medida. Destaco que estamos abrindo mais leitos adulto e pediátrico”, disse o governador no comunicado.
Uma manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), recomendou que a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados e que a liberação ocorra apenas após a garantia de que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra covid. O MPDFT quer entender o porquê dessa recomendação ter sido ignorada.
Para isso, um prazo de 10 dias foi estabelecido e a Casa Civil deve informar quais estudos técnicos embasaram a decisão do governo de extinguir a obrigatoriedade do uso em razão da pandemia. O documento foi enviado ainda nesta quinta.
O coordenador da FT, procurador de Justiça Eduardo Sabo, ressaltou que “o Ministério Público torce e contribui para que essa pandemia acabe o mais rápido possível, mas temos que acompanhar a evolução dos dados científicos para uma melhor tomada de decisão. Entendemos que deveria ter havido um acompanhamento das consequências da abertura dos espaços públicos e também do período de carnaval e, portanto, queremos compreender as razões que motivaram a publicação do decreto. Mas, já afirmamos de antemão que a sociedade deve continuar usando máscara e tomando os cuidados necessários”, declarou.
Além disso, a nota técnica supostamente ignorada destaca que dos adultos que ainda não receberam a dose de reforço devem ser resgatados e que o cenário de risco de transmissão de casos seja mantido em “baixo risco”, com indicadores do “eixo epidemiológico” zerados por pelo menos 14 dias consecutivos.
Por fim, o Ministério Público alertou que ainda não foram realizados estudos epidemiológicos que elucidem os possíveis efeitos gerados após as festividades de carnaval e depois da flexibilização da utilização de máscaras em locais abertos, a partir do dia 3 de março, que podem impactar o cenário epidemiológico.
A Casa Civil ainda terá que esclarecer as medidas decretadas nas áreas de comunicação social e de normatização administrativa. Para que a população do Distrito Federal seja bem informada sobre o alcance exato da liberação de uso obrigatório das máscaras faciais.
O governo também deverá dar informações a respeito da obrigação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais.