Menu
Brasília

Carnaval: divulgadas regras de proteção a crianças e adolescentes

Quanto aos adolescentes, por exemplo, ecomenda-se que os responsáveis definam um horário de retorno para casa e conversem sobre os malefícios do consumo de álcool e drogas

Redação Jornal de Brasília

11/02/2020 11h53

Reprodução: EBC

A Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) publicou, nesta terça-feira (11), regras de segurança ao público infantojuvenil durante o período carnavalesco do Distrito Federal. A publicação também traz as obrigações estabelecidas aos produtores e organizadores dos eventos.

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, orienta os pais e responsáveis a oferecer água constantemente às crianças, por exemplo. Também é recomendado que elas sejam identificadas com pulseiras, carteirinhas e afins.

Quanto aos adolescentes, recomenda-se que os responsáveis estabeleçam um horário de retorno para casa. Conversar sobre os malefícios de consumo de álcool e drogas também é importante. 

Confira as recomendações:

Matinês e bailes

  • É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
  • É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
  • Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Desfiles em blocos carnavalescos

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

Trios elétricos e similares

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Venda de bebida alcoólica

  • Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
  • Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Com informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado