A Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) publicou, nesta terça-feira (11), regras de segurança ao público infantojuvenil durante o período carnavalesco do Distrito Federal. A publicação também traz as obrigações estabelecidas aos produtores e organizadores dos eventos.
A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, orienta os pais e responsáveis a oferecer água constantemente às crianças, por exemplo. Também é recomendado que elas sejam identificadas com pulseiras, carteirinhas e afins.
Quanto aos adolescentes, recomenda-se que os responsáveis estabeleçam um horário de retorno para casa. Conversar sobre os malefícios de consumo de álcool e drogas também é importante.
Confira as recomendações:
Matinês e bailes
- É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
- É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
- Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
Desfiles em blocos carnavalescos
- É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
- Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.
Trios elétricos e similares
- Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
- A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.
Venda de bebida alcoólica
- Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
- Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Com informações do TJDFT