A ausência de uma testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade levou o Ministério Público a requerer o adiamento do julgamento de um policial militar marcado para a manhã de hoje (18). Ainda não foi determinada nova data para a o júri. M.A.E.S foi acusado de atirar em um rapaz durante uma tentativa de abordagem, causando-lhe a morte. Em interrogatório durante a instrução processual, admitiu a autoria do disparo, mas afirmou que não teve a intenção de atingir a vítima e que o tiro foi acidental.
Para a acusação, o suposto crime teria sido praticado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima que teria sido atingida de forma inesperada, dentro de seu veículo, sem que pudesse imaginar qualquer agressão da autoridade policial. Sustentava também o MP que o crime teria sido cometido por motivo fútil, simplesmente porque a vítima estaria em um carro rebaixado, com película escura e escutando música alta. A defesa, por sua vez, postulava pela desclassificação do delito para crime não doloso contra a vida. Em sentença, o réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal. A qualificadora de motivo fútil foi rejeitada, pois, “nada foi apurado a demonstrar o móvel do crime como sendo aquele indicado na denúncia”.