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Brasília

Câmara Legislativa derruba veto e promulga lei dos superendividados

Proposta visa garantir o “mínimo existencial” e ofertar créditos a juros mais baixos para credores do BRB e outras instituições

Suzano Almeida

11/12/2025 11h48

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Crédito: Joédson Alves / Agência Brasil

Foi promulgada, nesta quinta-feira (11), pela Câmara Legislativa, a lei que cria um programa de crédito subsidiado para auxiliar cidadãos superendividados. A nova norma altera o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC) para permitir o uso de seus recursos na oferta de empréstimos com taxas de juros mais baixas.

O principal objetivo da lei, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), é garantir o “mínimo existencial” para consumidores que se encontram em situação de superendividamento, muitas vezes com a renda comprometida por dívidas, como empréstimos consignados no Banco de Brasília (BRB) e outras instituições.

Com a mudança na Lei Complementar nº 50/1997, o Fundo de Defesa do Consumidor passa a ter, entre suas finalidades, a oferta de “crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas a cidadãos que comprovem situação de superendividamento”.

Derrubada de veto

O projeto havia sido aprovado pela CLDF, mas recebeu veto total do governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, em um movimento unânime, os deputados distritais se uniram para derrubar o veto por 17 votos a zero.

A nova legislação visa corrigir uma distorção, permitindo que os recursos do FDDC, que antes não eram plenamente utilizados para essa finalidade ou eram sacados pelo Tesouro, sejam agora aplicados no financiamento da renegociação de dívidas.

Para os consumidores, a lei cria um mecanismo legal para que o GDF atue diretamente no combate à espiral de dívidas, oferecendo uma alternativa de crédito mais acessível para unificar empréstimos, trocar juros altos por taxas reduzidas e reorganizar a vida financeira sem comprometer a subsistência familiar. Os detalhes operacionais para acesso a esse crédito social, contudo, ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo.

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