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Brasília

Câmara Legislativa aprova criação de 41 cargos para o TCDF

Corte de Contas garante que a despesa será coberta por dotação própria

Suzano Almeida

08/10/2025 17h49

Foto: TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, nesta quarta-feira (8), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei para criar um total de 41 novos postos em sua estrutura administrativa. A proposta inclui 21 novos cargos em comissão e 20 novas funções de confiança, que, somados, representam um impacto financeiro total de R$ 380.705,86 mensais, segundo o projeto.

Segundo a oposição, o projeto aumentará os gasto da Corte de Contas em cerca de R$ 5 milhões por ano.

A criação do quadro foi autorizada pelos membros da Corte em uma Reunião do Conselho realizada em 16 de junho de 2025.

CategoriaSímboloQuantidadeValor Individual (R$)Total Mensal (R$)
Cargos de Direção, Chefia e AssessoramentoTC-CC-6617.431,91104.591,46
Cargos de Direção, Chefia e AssessoramentoTC-CC-41012.707,85127.078,50
Cargos de Direção, Chefia e AssessoramentoTC-CC-259.264,0646.320,30
Funções de Confiança de AssistênciaFC-03205.135,78102.715,60
Total41380.705,86

Justificativa e Responsabilidade Fiscal

Na Justificação que acompanha o Projeto de Lei, o TCDF ressalta que a criação de cargos públicos e sua transformação são matérias submetidas ao princípio da reserva legal, exigindo a aprovação do Poder Legislativo. O texto cita o Art. , X, da Constituição Federal, destacando que apenas a extinção de cargos vagos pode ocorrer por decreto autônomo.

O Tribunal afirma que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do TCDF. O Projeto também vincula a eficácia da lei ao cumprimento do Art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõem limites para as despesas com pessoal.

O documento menciona que a proposição legislativa busca, em parte, criar novos cargos e funções oferecendo como fonte o remanejamento de cargos e funções já existentes na atual estrutura, garantindo que o acréscimo de despesa será feito sem exceder os limites fiscais.

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