A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (2), a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+). O projeto de iniciativa do Poder Executivo local, busca conferir maior segurança jurídica e robustez à criação do colegiado, que inicialmente seria feito por decreto.
O CDLGBTI+ será um órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de Promoção de Direitos Humanos do DF. Sua finalidade é possibilitar a participação popular e garantir o pleno exercício da cidadania à população LGBTI+, propondo soluções para a defesa de seus direitos fundamentais.
Durante a votação, o deputado Chico Vigilante (PT) criticou três deputados que votaram contrário a proposta, por questões religiosas. “Jesus mandou a amar. Eu conversei com uma moça que foi expulsa de casa. Precisamos proteger essas pessoas”.
A fala incomodou o deputado e pastor Daniel de Castro (PP), que afirmou que o colega “precisa conhecer mais a bíblia”, declarou o parlamentar que prometeu apresentar um projeto para a criação de um “Conselho Hétero”.
A pauta foi defendida ainda pelo líder do governo, que lembrou do processo que sofreu por uma fala homofóbica, mas que acabou sendo inocentado.
Primeiro deputado assumidamente gay, Fábio Felix (PSol) agradeceu a inclusão da matéria na pauta e ao Poder Executivo pelo envio do projeto. “Para nós é sempre muito sofrido. Não é fácil porque tem um setor muito extremista. Foi muito difícil chegar até aqui. O que sofremos nas escolas, no trabalho e até nas igrejas”, declarou o parlamentar, que chorou. “Nós não vamos voltar para o armário, nem aceitar a LGBTfobia.”
Principais Competências
Entre as atribuições do novo Conselho, destacam-se:
- Apresentar proposições e assessorar a elaboração da Política Distrital, estabelecendo metas e prioridades para assegurar a igualdade e equidade das pessoas LGBTI+;
- Propor, subsidiar, receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes denúncias ou queixas de LGBTfobia para apuração de responsabilidades administrativas e penais;
- Fiscalizar a elaboração do planejamento plurianual e a alocação de recursos no Orçamento Anual do DF para ações relacionadas ao tema;
- Instituir o Plano Distrital LGBTI+ (PDLGBTI+) em até 3 anos após o vigor da Lei, e convocar a Conferência Distrital do Direito das Pessoas LGBTI+ a cada 4 anos.
- Monitorar, avaliar e fiscalizar as Políticas Públicas e o PDLGBTI+.
Composição
O CDLGBTI+ será integrado por 20 conselheiros designados, com seus respectivos suplentes, em composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.
Poder Público: 10 conselheiros designados por órgãos do DF responsáveis por políticas em áreas como cultura, saúde, segurança pública, educação, e diversidade sexual e identidade de gênero.
Sociedade Civil: 10 instituições, selecionadas por meio de edital público a ser publicado em até 60 dias da lei. As entidades devem comprovar um mínimo de 2 anos de existência e atuação na promoção dos direitos LGBTI+.
As funções de membro do Conselho serão consideradas serviço público relevante, não remunerado, o que, segundo a Secretaria de Justiça, garante que a criação do órgão não gera impacto orçamentário-financeiro.
A presidência será exercida alternadamente por um representante do Poder Público e um da sociedade civil a cada 2 anos. O Conselho deverá se reunir ordinariamente a cada 30 dias.