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Brasília

Câmara aprova cargos para o Conselho Nacional de Justiça

Arquivo Geral

20/08/2007 0h00





A Comissão de Trabalho, more about de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7559/06, page do Supremo Tribunal Federal, page que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é fortalecer o corpo técnico-administrativo do CNJ e ampliar serviços, como a Corregedoria, responsável pela apuração de denúncias de responsabilidade funcional de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O impacto orçamentário resultante da criação dos cargos e das funções está estimado em R$ 9,4 milhões.

Os cargos serão assim distribuídos:
– 56 para analista judiciário (nível superior);
– 32 para técnico judiciário (nível médio);
– 17 cargos em comissão, que não precisam ser preenchidos por meio de concurso público.

A relatora na comissão, deputada Andrea Zito (PSDB-RJ), destacou que o projeto corrige lacunas da Lei 11364/06, que instituiu a estrutura administrativa do CNJ.

Atualmente o CNJ supre parcialmente suas necessidades de pessoal com servidores do Supremo Tribunal Federal. Esses servidores foram colocados à disposição do conselho por intermédio de protocolo de cooperação firmado entre os dois órgãos.

O Conselho Nacional de Justiça tem como competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Cabe ainda ao CNJ zelar pela autonomia funcional e administrativa do Judiciário e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos do Judiciário.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45 e instalado em 14 de junho de 2005. Atualmente é presidido pela ministra Ellen Gracie, indicada pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho tem a seguinte estrutura: plenário, presidência, corregedoria, comissões, secretaria-geral e departamento de pesquisa judiciária.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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