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Brasília

Caesb é condenada a indenizar consumidor que ficou 15 dias sem energia elétrica

De acordo com o autor, o fornecimento de energia elétrica da casa foi interrompido no dia 22 de setembro, depois que a Caesb iniciou as obras na via pública

Marcus Eduardo Pereira

20/01/2022 9h22

Um morador do P Norte, em Ceilândia, venceu um ação contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), após ficar 15 dias sem fornecimento de energia elétrica por conta de uma obra em via pública da companhia. A estatal foi condenada a R$ 6 mil por danos morais ao consumidor. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

De acordo com o autor, o fornecimento de energia elétrica da casa foi interrompido no dia 22 de setembro, depois que a Caesb iniciou as obras na via pública. Os técnicos da Neoenergia foram ao local e constataram que o problema foi causado por tubulação quebrada durante reparo feito pela estatal. O autor afirma que entrou em contato por diversas vezes com a empresa, que se comprometeu a trocar a tubulação de revestimento dos fios danificados. A energia da casa do autor só foi restabelecida no dia 06 de outubro. 

Em sua defesa, a Caesb afirma que o rompimento do cabo de energia elétrica ocorreu por conta de obra de sua responsabilidade, mas afirma que não há nexo causal entre a obra e os danos sofridos pelo autor. A Neoenergia, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada. 

O juiz observou que as provas dos autos mostram que a Caesb rompeu o cabo que fornece energia para a casa do autor enquanto realizava obra de escavação, o que deixou o consumidor sem o serviço por 15 dias. Segundo o magistrado, “O corte indevido de serviço essencial, como no caso de energia elétrica, é causa ensejadora de reparação por danos morais, tendo em vista que possui o condão de violar os direitos da personalidade do autor, causando transtornos psicológicos que ultrapassam o limite do mero aborrecimento, já que a energia elétrica é fundamental para a realização de atividades básicas e necessárias para o dia a dia”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de O pedido em relação à Neoenergia foi julgado improcedente, uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade pelo evento danoso. Cabe recurso da sentença.

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