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Brasília

Cadastro de trilhas ecológicas no Distrito Federal é regulamentado

Nova norma da Sema-DF define critérios técnicos, prazos e responsabilidades para integrar caminhos ao Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, promovendo acesso sustentável e participação social

Redação Jornal de Brasília

26/06/2025 17h19

Foto: Divulgação/Sema-DF

Foto: Divulgação/Sema-DF

A Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) regulamentou os procedimentos para o cadastro de trilhas ecológicas no Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas (Sisdia), conhecido como Caminhos do Planalto Central (CPC). A medida estabelece critérios técnicos, prazos e responsabilidades para a adesão ao sistema, criado pela Lei Distrital nº 6.892/2021.

A regulamentação tem como objetivo organizar e qualificar as trilhas existentes e futuras no DF, promovendo a segurança dos usuários e a conservação ambiental. “Estamos criando um marco regulatório que vai ordenar e qualificar as trilhas ecológicas do DF, garantindo que atendam a padrões técnicos de segurança e sustentabilidade”, afirmou o secretário do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes.

A vice-governadora Celina Leão destacou a importância do novo regramento. “Essa regulamentação garante que as trilhas cadastradas tenham qualidade técnica e segurança para os usuários, além de promover a conservação ambiental”, declarou.

Segundo a portaria, as trilhas ecológicas são caminhos demarcados e sinalizados, destinados ao deslocamento a pé, de bicicleta ou a cavalo, que visam aproximar o visitante do ambiente natural e valorizar atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos. O cadastro pode ser solicitado por órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades privadas.

O processo de adesão começa com o preenchimento de um formulário eletrônico na Plataforma Sisdia, com informações como identificação do proponente, características ambientais, dados técnicos e um Plano de Gestão da trilha. A Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial terá até 30 dias para avaliar a documentação e, se necessário, solicitar ajustes. Em seguida, o Comitê Técnico Permanente (CTP) tem 60 dias para emitir parecer técnico consultivo.

Entre os critérios analisados estão titularidade da área, capacidade de gestão, sinalização, mecanismos de financiamento, monitoramento ambiental e integração com políticas públicas.

A nova norma também define obrigações para os gestores das trilhas, como manter a infraestrutura e a sinalização em condições adequadas, controlar impactos ambientais e implementar ações de educação ambiental. O não cumprimento das exigências pode resultar na exclusão da trilha do sistema.

A regulamentação ainda prevê mecanismos de participação social, como o incentivo ao voluntariado e o envolvimento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdemas). Após a aprovação, as trilhas passam a integrar o Atlas Ambiental do DF, com acesso público por meio da plataforma digital.

“O módulo das trilhas no Sisdia é uma ferramenta robusta, que garante qualidade técnica nos dados e amplia o acesso da sociedade à informação ambiental. Além disso, promove a participação social com o cadastro colaborativo”, ressaltou o subsecretário Renato Santana.

A Sema reforça que o cadastro no sistema não substitui outras obrigações legais e se compromete a oferecer apoio técnico para fortalecer a gestão das trilhas cadastradas.

Com informações da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF)

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