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Brasília

Buriti pretende consolidar cobrança de ICMS de combustíveis e energia

Secretaria de Economia do DF justificou a proposta enviada à Câmara Legislativa, indicando que ela se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais

Suzano Almeida

06/11/2025 12h21

Foto: Agência Brasil

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), encaminhou à Câmara Legislativa, na última terça-feira (4), um Projeto de Lei que propõe alterar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O principal objetivo da proposição é consolidar as alíquotas do ICMS que estão atualmente contidas em legislação, buscando promover maior segurança jurídica na relação fisco-contribuinte.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC) justificou a proposta, indicando que ela se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais, e, portanto, não implica em renúncia de receita, aumento de receitas ou de alíquotas, justificando os impactos financeiros.

Entre as principais mudanças, o projeto estabelece uma alíquota de 20% para:

  • Energia elétrica acima de 200 KWh mensais.
  • Serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica.
  • Combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica.
  • Lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados, incluindo produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.

O texto prevê, ainda, a alíquota de 13% para o etanol hidratado combustível (EHC). É importante notar que esta alteração se aplica aos fatos ocorridos desde 15 de julho de 2022.

Outras modificações importantes incluem a previsão de alíquotas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, em linha com a Lei Complementar federal nº 192/2022, para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, como gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

Nomenclaturas

O projeto promove, ainda, a atualização da nomenclatura de mercadorias, substituindo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) para diversos itens, como veículos e produtos de siderurgia e metalurgia.

Por fim, o projeto de lei revoga dispositivos que não se justificam mais, como os itens que previam alíquotas superiores a 20% para bens e serviços essenciais, e o item que perdeu o objeto com a tributação monofásica sobre o óleo diesel.

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