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Brasília

Beneficiado com "saidão", preso furta carro e retorna à cadeia

Arquivo Geral

11/11/2013 16h18

Um presidiário de 25 anos, beneficiado com o “saidão”, aproveitou a “liberdade” para praticar um crime na tarde deste domingo (10), no Setor “O”, em Ceilândia. O rapaz é suspeito de furtar um carro na Quadra 3. O suspeito foi descoberto quando tentou fugir de um cerco policial e desobedeceu a voz de parada.

 

Na fuga, segundo a polícia militar, o presidiário saltou do carro em movimento. Mas, ao saltar, ele quebrou o tornozelo e o pé. Sem ter condições de prosseguir com a fuga, o suspeito permaneceu no local e foi preso em seguida. Ele foi conduzido à 24ª Delegacia de Polícia do Setor  “O”, onde foi registrada a ocorrência. De lá, ele foi levado ao presídio.

 

Saidão

 

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão previstas na Lei de Execução Penal – n° 7.210/84 – e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

 

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

 

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

 

Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

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