Menu
Brasília

Bar da Asa Norte é multado em R$ 4 mil por excesso de barulho

Arquivo Geral

10/01/2014 16h35

Fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) realizaram nesta sexta-feira (10) uma fiscalização de combate à poluição sonora. A ação resultou e multa de R$ 4 mil para um bar da 412 Norte, onde foi detectado excesso de barulho no último mês.

Os órgãos do GDF chegaram ao local após uma denúncia anônima. A medição que levou à multa havia ocorrido por volta das 22h do dia 19 de dezembro. Foi constatado que o som mecânico usado pelo estabelecimento alcançava picos de 89 decibéis (dB), que segundo os fiscais do Ibram pode ser um barulho comparado a uma turbina de avião. O máximo permitido para o local, uma área mista comercial e residencial, no horário, era de 50 dB. 

“É uma ação importante porque a própria legislação que regula os limites de som informa que acima dos 80 dB a pessoa pode sofrer males como úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse, hipertensão arterial e perdas auditivas”, cita o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.

Reincidente

A multa foi aplicada porque o bar é reincidente. Um mês antes da medição ele havia sido advertido de que poderia ser notificado caso descumprisse a ordem de baixar o volume. Além da penalidade em dinheiro, o bar teve o equipamento de som interditado.

Caso o dono estabelecimento insista em descumprir o que determina a lei, a multa pode chegar aos R$ 20 mil. Neste caso, o estabelecimento será lacrado e ficará impedido de funcionar.

Denúncias sobre excesso de barulho podem ser informadas pelo telefone 162.

Legislação

A Lei 4.092/08 (Lei do Silêncio) determina limites para a emissão de barulho, de acordo com o tipo de ocupação e o horário em que o som é emitido.

Os menores valores foram determinados para regiões rurais, onde à noite o barulho não pode passar dos 34 Db.

Em áreas residenciais urbanas os limites variam entre 45 Db à noite e 50 Db de dia.

Se a região for predominantemente comercial a variação entre os períodos diurno e noturno fica em 60 e 55 Db, respectivamente.

Em locais de indústria o limite máximo é de 70 Db.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado