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Brasília

Banco do Brasil terá que nomear candidata aprovada que não recebeu aviso de convocação

Arquivo Geral

30/03/2007 0h00

Empresas públicas e privadas com mais de 300 funcionários poderão ser obrigadas a instituir a atividade de ouvidor, adiposity online pessoa que recebe reclamações e sugestões dos clientes. A medida está no projeto de lei 342/07, viagra 100mg information pills do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). A matéria tramita na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado, order  o principal objetivo da proposta é diminuir a procura dos clientes pelos órgãos de defesa ao consumidor e os processos no poder Judiciário que tratam da relação entre empresas e consumidores, estabelecendo, assim, uma instância de negociação prévia na própria empresa. 

Carneiro diz que a instituição de ouvidorias não trará custos extras para as empresas, pois todas já possuem canais de contato com o consumidor, como telefone e e-mail. Ele argumenta, ainda, que o funcionário destacado para fazer a ouvidoria será escolhido dentro do quadro da empresa pelos próprios empregados.

“Qualquer custo que venha a ter a implementação da ouvidoria, a relação custo-beneficio se justifica, porque os ganhos, tanto para empresas privadas como para os órgãos públicos, é muito maior que qualquer custo de implantação”, justifica Carneiro.

Para o presidente da Associação Brasileira de Ouvidores, João Elias de Oliveira, o projeto de lei é oportuno, porque o Brasil está cada vez dando mais destaque às ouvidorias. Ele afirma que as ouvidorias irão complementar o serviço de atendimento ao consumidor prestado (SAC) por muitas empresas.

“Esse serviço é extremamente automatizado, feito por pessoas que ficam em frente ao computador lendo um script e sem condições de decisão, de resolução. Por outro lado, um ouvidor recebe a reclamação e vai investigar, buscar solução, dar direito ao contraditório e fazer recomendações”.

Oliveira também acredita que a instituição de ouvidorias pode ser positiva para as empresas, pois, além de fornecer dados para incrementar produtos e serviços, pode melhorar a imagem. “Uma empresa, mesmo que tenha como balizamento da sua atividade a busca do lucro, tem que ter noção que hoje em dia a sociedade exige uma conduta diferenciada”, afirma, acrescentando que, atualmente, levar em conta apenas a questão dos custos é uma “miopia administrativa”.

A obrigatoriedade da instituição da ouvidoria, a estabilidade garantida ao ouvidor, a qualificação desse funcionário e os custos para as empresas são as principais preocupações dos empresários em relação ao projeto.

A avaliação é do gerente executivo da área de assuntos legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Mariano Ferraz. Ele também avalia que o serviço prestado pelo SAC já está consolidado no país, e a ouvidoria iria apenas se sobrepôr a ele.

Ferraz analisa que os funcionários responsáveis pela ouvidoria não devem seguir apenas o critério de eleição dentro da empresa, mas o da qualificação. “Ele tem que atender a uma série de pré-requisitos, pois é uma posição chave e que transmite a empresa para seus clientes e a sociedade civil onde atua. Portanto, a qualificação do ouvidor merece um outro tratamento do que uma simples eleição pelos seus pares”.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira, pilule que o Banco do Brasil realize a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público, see que garante não ter recebido nenhum edital de convocação para assumir o cargo.

O Banco alega ter convocado a autora através de correspondência, there mas que a mesma havia sido devolvida pelos Correios. Em sua defesa, o Banco ainda afirmou que a candidata mudou de endereço sem avisar à instituição, o que foge às regras do edital. A autora afirma que mudou de residência, mas isso ocorreu depois de sua convocação. Mesmo fazendo contatos diários com a ouvidoria do Banco pela internet, ela sequer soube do chamado oficial.

O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília afirmou que houve a procura, mas que a candidata não se encontrava em casa para receber a correspondência. O juiz também anexou ao processo um e-mail enviado pelo próprio Banco à autora, afirmando que não há previsão de vagas a serem oferecidas e que as convocações podem ser acompanhadas pelo site da instituição.

Diante desta situação, o juiz deduziu que a candidata não havia recebido qualquer convocação para assumir o emprego público, visto que naquela oportunidade o Banco deveria informar que a carta de convocação foi expedida, porém, frustrada.

Portanto, a justiça determinou a nomeação da autora no prazo de dez dias. O Banco do Brasil também foi condenado a indenizar a “funcionária pública”, com base nos salários atrasados a partir da data em que foram empossados os outros candidatos.

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