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Brasília

Autor de dupla tentativa de homicídio é preso pela PCDF em Ceilândia

As vítimas, uma mulher de 48 anos e um homem de 51, haviam ido à residência do autor, na QNM 6, em Ceilândia, após serem alvo de ofensas e ameaças

João Victor Rodrigues

03/12/2025 12h07

Foto: PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ª Delegacia de Polícia, prendeu, nessa terça-feira (2), um homem de 34 anos, autor de duas tentativas de homicídio qualificadas, além de injúrias, ameaças e crimes relacionados ao uso de arma de fogo. A ação foi denominada Operação Schuss — termo alemão que significa “disparo” — em referência aos múltiplos tiros efetuados pelo investigado.

As vítimas, uma mulher de 48 anos e um homem de 51, haviam ido à residência do autor, na QNM 6, em Ceilândia, após serem alvo de ofensas e ameaças. Ao retornarem ao veículo, por volta das 22h, o agressor saiu armado e efetuou diversos disparos, atingindo o homem nas costas e causando um ferimento de raspão na mulher. O veículo do casal também foi alvejado.

Após o primeiro ataque, o autor dirigiu-se à casa da mãe de uma das vítimas, na QNM 24, onde realizou novos disparos. Em ambos os locais, equipes da 15ª DP e peritos do IC/PCDF localizaram estojos e munições calibre 9 mm, confirmando a dinâmica criminosa.

A investigação envolveu coleta de depoimentos, análise de vestígios balísticos e representação ao Poder Judiciário pela prisão preventiva e pelos mandados de busca e apreensão. O autor foi localizado no Sol Nascente, onde se escondia na casa de uma prima, sendo capturado após monitoramento e diligências de inteligência.

Durante o cumprimento do mandado de busca na residência do investigado, a arma utilizada nos crimes não foi localizada; contudo, foram apreendidas facas de grande lâmina e uma espada longa, reforçando o histórico de comportamento violento do autor.

O preso foi indiciado por dupla tentativa de homicídio qualificado, injúria, ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo. Somadas, as penas podem ultrapassar 52 anos de reclusão.

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