O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, ontem, por dez votos a três, o fim da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público do DF que contestava o perdão dos alegados débitos de ICMS do setor atacadista do Distrito Federal. A Adin obrigaria o governo a cobrar os impostos não previstos durante o período em que vigoraram os regimes do Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e Regime Especial e Apuração (Rea).
0 assessor jurídico do sindicato que representa o setor atacadista no DF (sindiatacadista), Jacques Veloso, calcula que, caso a suposta dívida precisasse ser paga, custaria mais de R$ 10 bilhões de reais ao setor produtivo local.
“Era inadmissível a ideia do poder público cobrar do empresário um incentivo fiscal dado pelo próprio Estado durante mais de uma década”, comenta o especialista em Direito Tributário.
Fábio de Carvalho, presidente do Sindiatacadista/DF, não esconde a felicidade pela vitória dos atacadistas. “O que o MP queria era a devolução de um valor que não está com o setor, porque foi repassado ao consumidor, que pagou menos tributos durante o tempo do Tare e Rea”, afirma.