O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, entrou hoje (9) com duas ações para perda de mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido) e do ex-presidente da Câmara Legislativa Leonardo Prudente (sem partido) por desfiliação partidária. As ações foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Arruda e Prudente são acusados de envolvimento com o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. Eles deixaram o Democratas (DEM) depois do escândalo, revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
No dia 10 de dezembro passado, Arruda encaminhou carta ao partido pedindo a desfiliação para “evitar constrangimentos” e alegando “razões pessoais”. A legenda já cogitava expulsar o governador por causa das denúncias de corrupção em seu governo. Depois, foi a vez de Prudente que deixou o DEM alegando decisão de foro íntimo. O deputado foi flagrado em vídeo colocando suposto dinheiro de propina nas meias e bolsos do terno.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2007, determinou que o mandato de cargo eletivo pertence ao partido, quando o candidato deixa a legenda. De acordo com o Ministério Público Federal, as justificativas apresentadas pelos dois não configuram justa causa para desfiliação partidária.
De acordo com a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação de perda de cargo eletivo, cabe ao Ministério Público entrar com ação nos 30 dias subsequentes.
Arruda e Prudente têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
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