O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) enviou um documento, nesta quarta (27), para o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, em que recomenda a nomeação e a posse dos aprovados no último concurso realizado para o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF).
O processo seletivo tem validade até 2 de março de 2016. O edital para provimento dos cargos foi publicado em agosto de 2011. No mesmo ano, foram realizadas as provas e o resultado final foi divulgado no Diário Oficial, em fevereiro de 2012.
Segundo o documento encaminhado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), apesar de a validade do certame não ter expirado, o GDF continua a nomear livremente cargos comissionados, transferindo o direito dos aprovados.
Na recomendação, a Prodecon sugere a substituição dos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor e, ainda, a nomeação e posse a todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas estabelecidos no edital.
O MPDFT ressalta que o objetivo do envio do documento é alertar o atual governo sobre o não cumprimento das determinações legais de nomeação dos servidores concursados. Afirma, ainda, que tal conduta afronta os princípios da administração pública.
“Há grande preocupação com a expiração do concurso sem que os aprovados tenham sido nomeados. O Procon é a polícia administrativa do consumidor. É a linha de frente dos atendimentos e precisa de pessoas qualificadas e isentas”, explica o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Paulo Roberto Binicheski.
Entenda o caso
Em 2015, o MPDFT, em razão da omissão dos gestores distritais em promover a nomeação dos aprovados no concurso para o provimento de cargos do Procon-DF, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-secretário de Administração Pública do Distrito Federal Wilmar Lacerda.
O Tribunal de Contas do DF (TCDF), em 2012, após processo para apuração de nomeação de comissionados, determinou ao Procon-DF e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania que substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão, dando posse aos aprovados no concurso.
No mesmo ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios interpôs ação civil pública para que o GDF se abstivesse de contratar servidores comissionados para o Procon-DF até a nomeação de todos os aprovados no concurso público.