
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon/DF) e à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus/DF) um prazo de 90 dias para cumprir determinações expedidas, sendo elas: o retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções, explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco ou, ainda, com atesto incorreto e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão.
A medida foi tomada após apurações de uma série de indícios de irregularidades no Instituto. O Procon deverá encaminhar também atual situação da autarquia e as medidas adotadas para substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso.
Segundo a Corte “esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF”.
Visando garantir o direito dos aprovados, o Tribunal ainda determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público regulado pelo Edital nº 01/11 – SEAP/PROCON, a contar de 09 de dezembro de 2014.
Para o TCDF, “os aprovados na seleção e que estão dentro do número de vagas previstas no respectivo edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos”.