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Brasília

Ainda dá tempo de aderir ao Refis

Contribuintes em débito com o GDF têm até o dia 16 para aderir ao refinanciamento de dívidas

Vítor Mendonça

10/12/2020 6h04

Contribuintes em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) têm, a partir de hoje, apenas mais uma semana para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal 2020 (Refis 2020). Neste ano, o benefício de desconto para dívidas com o poder público se encerra em 16 de dezembro e vai além do valor principal – atinge também as taxas de multas e juros acumulados ao longo dos meses e anos. O abatimento do valor principal, porém, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Até a última terça-feira (8), a Secretaria de Economia arrecadou um total de R$ 625 milhões em dívidas de cerca de 12 mil pessoas físicas e 2,3 mil jurídicas. A meta para este ano, de R$ 500 milhões, foi alcançada em 11 dias após o anúncio do início do programa. Ao todo, o Refis 2020 pode atingir mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas.

Papel Social

De acordo com o economista-chefe da Bluemetrix, Renan Silva, neste ano o Refis cumpre seu papel social de forma justa, uma vez que a pandemia do novo coronavírus gerou maiores endividamentos de empresários e pessoas físicas. “Nesse ano temos um grupo de empresários que foram extremamente prejudicados pela pandemia. Houve um aumento do endividamento das famílias e pequenas e médias empresas. Nesse aspecto, o Refis cumpre o papel de ajudar empresas em dificuldade e que ao mesmo tempo geram alguma manutenção do emprego e renda de uma parte da população”, explicou.

Ainda segundo o economista, o benefício de alívio fiscal para certa parcela da população passou a ser mais importante do que o usual endividamento proposital de empresas e pessoas físicas a fim de garantir descontos em certo momento por parte do poder público. “Observamos que na indústria, por exemplo, no ápice da pandemia, caiu muito o grau de atividade das empresas, porque faltavam nos estoques para a distribuição, mas as despesas não pararam como os aluguéis e os recursos humanos [funcionários], além dos impostos”, afirmou Renan.

Com relação à sonegação , a solução, de acordo com o especialista, seria uma reforma tributária e administrativa, criando ambientes mais justos de cobrança de empresas, por vezes relaxadas por brechas na Lei – por onde maus pagadores buscam renegociações -, mas, por outras, sufocadas. “Às vezes o contexto de sobre-taxas e sobre-impostos é tão rígido que a evasão fiscal é a saída”, comentou. Com uma reforma, a fiscalização mais rigorosa seria mais efetiva.

Como aderir

A simulação de valores, condições e negociações podem ser feitas pela internet pelo portal da Receita do DF pelo www.receita.fazenda.df.gov.br. Também há a possibilidade de atendimento pessoalmente em Agências de Atendimento da Receita do DF e unidades do Na Hora, mas com a condição de agendamento de horário pelo site https://agenda.df.gov.br. A medida foi tomada para atender às recomendações de isolamento social devido à pandemia da covid-19.

A adesão é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

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