O Distrito Federal deu um importante passo na defesa dos motoboys, profissionais que enfrentam diariamente condições precárias de trabalho e frequentes agressões durante suas atividades. A Câmara Legislativa promulgou a Lei nº 7.700/2025, que estabelece punições rigorosas para quem cometer atos de violência contra esses trabalhadores.
De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), a nova legislação prevê multas que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil para quem agredir motoboys no exercício da profissão. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado, e será acrescido em 50% se a agressão envolver o uso de arma. A lei define motoboy como o profissional responsável pela entrega de documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias, ou que presta serviços de transporte. Também conceitua agressão como qualquer ato doloso que afete a integridade física, psíquica ou moral do trabalhador.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações voltadas à defesa dos motoboys e ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes das agressões, como danos à motocicleta, ao telefone celular ou à vestimenta do profissional.
A promulgação da lei ocorreu após a derrubada do veto total do governador Ibaneis Rocha ao projeto, e foi publicada no Diário da Câmara Legislativa no dia 12 de junho, com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira (13). O presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), conduziu o ato de promulgação.
“Com muito trabalho, conseguimos derrubar esse veto. Agora, quem agredir motoboy vai pagar, e vai pagar caro”, comemorou o deputado Joaquim Roriz Neto, autor da proposta. “Estamos aqui para defender quem trabalha duro todos os dias nas ruas. Os direitos dos motoboys são prioridade”, acrescentou.
Embora a lei já esteja em vigor, ela aguarda regulamentação para definir as medidas práticas de aplicação, incluindo a designação do órgão responsável pelo processo administrativo que irá conduzir os casos. O Poder Público deverá providenciar todas as providências necessárias para a efetiva implementação da norma.
Com informações da CLDF