Com o propósito de excluir de seus quadros os envolvidos na fraude do Exame de Ordem de 2006, a OAB do Distrito Federal cancelou a inscrição de uma candidata e determinou o recolhimento imediato de sua carteira de identidade profissional.
Esta é a quinta pessoa neste ano a perder o direito de exercer a advocacia em função da fraude. O cancelamento de sua inscrição visa ao cumprimento de decisão judicial proferida pela 9ª Vara Federal, que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal com pedido de anulação da prova feita pela candidata e determinando o recolhimento da carteira provisória.
Polícia Federal
O MP usou em sua ação dados do relatório de peritos da Polícia Federal constatando que a prova da mulher foi devolvida em branco, para ser posteriormente preenchida por uma terceira pessoa que participou do esquema fraudulento. Diante de tais evidências, o juiz julgou improcedente a ação ordinária movida pela candidata para conseguir sua inscrição na OAB/DF, revogando a decisão provisória.
Ela ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal, mas a assessoria jurídicada OAB/DF entende que a situação dificilmente será revertida. A decisão judicial também foi proferida em desfavor de outros dois candidatos envolvidos na fraude, mas que não chegaram a ser inscritos na Ordem.