Camila Curado
*Especial para o Jornal de Brasília
Foi considerado como homicídio culposo o disparo acidental dado por um adolescente de 15 anos no irmão na noite de quarta-feira (1º), no Condomínio Riacho Fundo II. A delegada da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I) Mônica Ferreira afirmou na tarde desta quinta-feira (2) que a arma manuseada pelo jovem não tinha registro. Segundo o pai do menino, a arma era usada para defesa pessoal e só tinha uma munição, que atingiu fatalmente o irmão, de 12 anos, na cabeça.
Por volta das 20h de quarta (1º), o pai da vítima, padastro do autor do disparo, havia ido à Samambaia buscar a mãe dos adolescentes. Em sua ausência, o adolescente de 15 anos encontrou a arma, revólver calibre .38, no quarto da mãe e do padastro. A vítima estava no computador enquanto o irmão mais velho manuseava a arma. Neste momento, ocorreu o disparo acidental.
O menino atingido pelo tiro ainda estava vivo quando o pai chegou em casa, mas não resistiu. “Tudo indica que foi um acidente. Lamentável a morte de um adolescente de 12 anos”, afirmou a delegada. O pai e o jovem, autor do disparo, foram espontaneamente para a DCA I na noite do ocorrido. Por este motivo, ele não foi autuado em flagrante. Segundo a polícia, o menino estava em estado de choque quando chegou na delegacia e foi socorrido por médicos.
O jovem foi liberado, mas vai responder ao homicídio judicialmente. As penas podem variar entre internação, prestação de serviços, regime semiaberto, mas, segundo a delegada, provavelmente será penalizado com uma medida educativa. A decidão é da Vara da Infância e da Adolescência
O pai foi autuado em flagrante na 29ª Delegacia de Polícia, maspagou fiança e foi liberado. Ele deverá responder por porte de arma sem registro.