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Brasília

Adolescente morre após procurar UPA com dor de dente

Maria Luiza Abreu Estevam, de 15 anos, passou por diferentes atendimentos antes de ser internada em estado grave

Isabele Mendes

20/08/2026 18h37

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Foto: Arquivo pessoal

O que começou com uma dor de dente terminou com a morte de uma adolescente de 15 anos e uma família em busca de respostas. Maria Luiza Abreu Estevam morreu após passar por uma sequência de atendimentos na rede pública de saúde do Distrito Federal. Diante do desfecho, familiares questionam a assistência prestada à jovem e denunciam uma possível negligência durante o atendimento.

Segundo informações, Maria Luiza procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho no sábado (8), com queixa de dor de dente. Na ocasião, recebeu medicação e foi liberada. No dia seguinte, a adolescente retornou à mesma unidade e, novamente, recebeu prescrição de medicamentos e orientação para continuar o tratamento em casa.

Três dias depois, na quarta-feira (12), a jovem voltou à UPA, dessa vez apresentando um quadro mais grave. Além da queixa inicial, Maria Luiza estava com falta de ar, náuseas, dor de cabeça e sonolência. Diante da piora, foi transferida para o Hospital da Criança de Brasília, onde deu entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica em estado gravíssimo.

A adolescente não resistiu. Maria Luiza foi velada pela família na quarta-feira (19), no Cemitério de Sobradinho. Agora, os parentes buscam entender se as medidas adotadas nos primeiros atendimentos foram suficientes diante do quadro apresentado pela jovem.

“Eles estão tirando a própria responsabilidade deles e colocando em cima da do pai e da mãe, como se o pai e a mãe fossem médicos. Nós sabíamos que o da nossa filha não era só a dor de dente”, lamentou o pai da adolescente, André Abreu.

Quando há negligência?

Embora a família questione a condução do caso, a caracterização de uma eventual negligência depende de uma análise técnica de todo o atendimento. A advogada civil Lívia Medeiros explica que um resultado desfavorável, mesmo quando há morte do paciente, não comprova por si só que houve erro.

“Juridicamente, é importante esclarecer que um resultado desfavorável, por si só, não comprova negligência”, afirma. Segundo ela, para estabelecer a responsabilidade é necessário demonstrar uma conduta inadequada, por ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, isto é, comprovar que determinada falha causou ou contribuiu de maneira relevante para o agravamento do quadro ou para o óbito.

No caso de Maria Luiza, um dos pontos que deverão ser esclarecidos é justamente o que ocorreu nas diferentes vezes em que a adolescente procurou atendimento. De acordo com Lívia, uma eventual demora não pode ser analisada apenas pelo número de horas ou dias transcorridos.

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Foto: Arquivo pessoal

É necessário considerar a gravidade apresentada pelo paciente, a classificação de risco, os sinais clínicos, os protocolos aplicáveis e quais medidas deveriam ter sido tomadas naquele momento. Uma possível negligência pode estar na falta de uma avaliação adequada, na não realização de exames considerados indispensáveis ou na demora injustificada para iniciar um tratamento diante de sinais de agravamento.

Na rede pública, a análise também pode ultrapassar a conduta individual de um profissional. Falta de equipe, problemas na transferência de pacientes, falhas na regulação ou indisponibilidade injustificada de recursos podem entrar na apuração sobre uma eventual deficiência na prestação do serviço. Ainda assim, é necessário estabelecer se determinada omissão teve relação efetiva com o dano.

Atendimento precisa ser reconstruído

Como Maria Luiza passou por diferentes etapas de atendimento até chegar à internação em UTI, a reconstrução da linha do tempo será fundamental para esclarecer o caso. A apuração deve considerar quando ela chegou às unidades, os sintomas apresentados em cada ocasião, a classificação de risco recebida, os exames e medicamentos solicitados e o momento em que foi identificada a necessidade de transferência.

“A responsabilidade pode ser individual, institucional ou compartilhada”, explica Lívia. Segundo a advogada, uma unidade de saúde, por exemplo, pode responder por problemas relacionados à estrutura e à organização do serviço, enquanto a conduta individual de um profissional depende da comprovação de culpa.

Por isso, não é possível atribuir previamente a responsabilidade a um único profissional ou estabelecimento. Uma eventual perícia deverá identificar em qual momento pode ter ocorrido uma falha, quem tinha condições e competência para agir e se aquela conduta teve influência sobre o resultado.

Há ainda a possibilidade de discussão jurídica sobre a chamada “perda de uma chance”. Ela pode ser considerada quando uma possível falha não é apontada como causa direta e exclusiva da morte, mas teria retirado do paciente uma possibilidade concreta de diagnóstico, tratamento ou recuperação. A chance, porém, precisa ser real e relevante, e não apenas hipotética.

Prontuários serão peças fundamentais

Para esclarecer o que aconteceu entre a primeira procura por atendimento e a internação, os prontuários médicos terão papel central. Os documentos podem mostrar a classificação de risco, os sintomas relatados, as avaliações médicas e de enfermagem, os medicamentos prescritos e administrados, os exames realizados e a evolução clínica de Maria Luiza.

Também podem ser considerados registros de encaminhamento, documentos da central de regulação e informações relacionadas à transferência. Segundo Lívia, esses dados permitem verificar se as providências foram solicitadas no momento adequado e identificar onde pode ter ocorrido uma eventual interrupção ou demora no atendimento.

A perícia médica tende a ser determinante para estabelecer se houve falha. O trabalho técnico deverá comparar as medidas tomadas com os protocolos e conhecimentos disponíveis e avaliar se uma conduta diferente ou uma intervenção mais rápida poderia ter evitado o óbito ou aumentado concretamente as chances de sobrevivência da adolescente.

O caso pode ser analisado em diferentes esferas, incluindo eventual ação indenizatória, apuração pelos conselhos profissionais e procedimentos administrativos. Caso sejam identificados indícios de crime, também pode haver investigação policial e atuação do Ministério Público. A definição de responsabilidades, no entanto, dependerá da análise técnica de toda a documentação e das circunstâncias dos atendimentos prestados a Maria Luiza.

O que diz o IgesDF

“O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) lamenta profundamente o falecimento da adolescente M.L.A.E. e manifesta solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor.

Segundo informações prestadas pela responsável à equipe assistencial, a paciente realizava tratamento odontológico havia cerca de 20 dias. Em 9 de agosto de 2026, procurou a UPA de Sobradinho para atendimento odontológico de urgência. Na ocasião, recebeu atendimento e medicação, e a responsável foi orientada quanto à necessidade de continuidade do tratamento odontológico especializado.

Na noite de 12 de agosto, M.L.A.E. retornou à unidade apresentando vômitos e dor abdominal. Foi submetida à avaliação médica, exames complementares e monitorização, além de receber as medidas de suporte indicadas para o quadro apresentado.

Diante dos sinais clínicos e das alterações identificadas nos exames, a equipe adotou as medidas assistenciais necessárias. Com a evolução do quadro, a paciente foi encaminhada para a Sala de Estabilização (Sala Vermelha), e foi solicitada à Central de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.

Em 13 de agosto, por volta das 17h30, foi transferida para o Hospital da Criança de Brasília (HCB), onde teve continuidade da assistência.

Em respeito ao sigilo médico, à privacidade da paciente e à legislação vigente, o IgesDF não divulga informações clínicas individualizadas além das necessárias ao esclarecimento dos fatos. Essa conduta observa as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Código de Ética Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Instituto permanece à disposição das autoridades competentes e prestará os esclarecimentos necessários, com rigor técnico, responsabilidade e transparência.

O IgesDF reitera seus sentimentos aos familiares e amigos da adolescente e reafirma seu compromisso com uma assistência pública segura, humanizada e de qualidade à população do Distrito Federal.”

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